# Registro público: STJ — 2163729

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84288/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84288.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ff169300e4e44f410f11e015e4e7afef4ab0941a2069eaeb5c0fcd85d4f0ae77

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 28/2020. TRABALHO
REMOTO. PANDEMIA. ANÁLISE DE ATO NORMATIVO. NÃO CABIMENTO.
PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo a Corte de origem concluído pela impossibilidade de
suspensão do pagamento de adicionais ocupacionais no período da
pandemia de Covid-19, em que os servidores exerceram
compulsoriamente o trabalho remoto, com amparo com amparo na
legalidade da Instrução Normativa n. 28, de 25.03.2020, ato
normativo que não se enquadra no conceito de lei federal, inviável o
cabimento do recurso especial. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 28/2020. TRABALHO
REMOTO. PANDEMIA. ANÁLISE DE ATO NORMATIVO. NÃO CABIMENTO.
PRECEDENTES.
1. Tendo a Corte de origem concluído pela impossibilidade de
suspensão do pagamento de adicionais ocupacionais no período da
pandemia de Covid-19, em que os servidores exerceram
compulsoriamente o trabalho remoto, com amparo com amparo na
legalidade da Instrução Normativa n. 28, de 25.03.2020, ato
normativo que não se enquadra no conceito de lei federal, inviável o
cabimento do recurso especial. Precedentes.
2. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
