# Registro público: STJ — 2612497

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84295/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84295.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 76ad1d92da299302c163c8343a72844074a96547f685dc56c6fac824a5e93ade

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E
ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.  NULIDADE. PAS
DE NULLITÉ SANS GRIEF. ABSOLVIÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO
REPERCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. 1.  De acordo com entendimento
consolidado do Superior Tribunal de Justiça, "em processo
administrativo disciplinar, apenas se declara a nulidade de um ato
processual quando houver efetiva demonstração de prejuízo à defesa,
por força da aplicação do princípio pas de nullité sans grief" (MS
n. 22.750/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção,
julgado em 9/8/2023, DJe de 15/8/2023).2. A sentença penal
absolutória fundada em falta de provas, nos termos do art. 386, VII,
do CPP, não repercute no processo administrativo disciplinar,
diante da independência das esferas administrativa, cível e penal. A
Administração somente fica vinculada à absolvição na esfera
criminal quando negada a existência do fato ou a autoria do crime.
Precedentes.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E
ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.  NULIDADE. PAS
DE NULLITÉ SANS GRIEF. ABSOLVIÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO
REPERCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. 1.  De acordo com entendimento
consolidado do Superior Tribunal de Justiça, "em processo
administrativo disciplinar, apenas se declara a nulidade de um ato
processual quando houver efetiva demonstração de prejuízo à defesa,
por força da aplicação do princípio pas de nullité sans grief" (MS
n. 22.750/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção,
julgado em 9/8/2023, DJe de 15/8/2023).2. A sentença penal
absolutória fundada em falta de provas, nos termos do art. 386, VII,
do CPP, não repercute no processo administrativo disciplinar,
diante da independência das esferas administrativa, cível e penal. A
Administração somente fica vinculada à absolvição na esfera
criminal quando negada a existência do fato ou a autoria do crime.
Precedentes.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
