# Registro público: STJ — 23156

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84302/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84302.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6f8600ff4240350cd307f4b86960c4003e096d4cbf1243511620e055a9504906

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA
POLÍTICA. PLEITO PELO PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. REVISÃO
ADMINISTRATIVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no
sentido de que, nas hipóteses, tais como a presente, em que a
portaria por meio da qual foi reconhecida a condição de anistiado
político ainda está sendo submetida a processo de revisão, o qual
pode conduzir à respectiva anulação, não há direito líquido e certo
ao recebimento de verbas atinentes a pagamentos retroativos que, em
tese, seriam decorrentes do mencionado ato.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA
POLÍTICA. PLEITO PELO PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. REVISÃO
ADMINISTRATIVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no
sentido de que, nas hipóteses, tais como a presente, em que a
portaria por meio da qual foi reconhecida a condição de anistiado
político ainda está sendo submetida a processo de revisão, o qual
pode conduzir à respectiva anulação, não há direito líquido e certo
ao recebimento de verbas atinentes a pagamentos retroativos que, em
tese, seriam decorrentes do mencionado ato.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/12/2024 a 17/12/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONCESSÃO DA ANISTIA - IMINÊNCIA DE ANULAÇÃO DO ATO PELA
ADMINISTRAÇÃO - PAGAMENTO DE RETROATIVOS)
   STJ - <<EDcl no MS 22509>>-DF, <<AgInt no MS 29879>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
