{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84303,"origem":"stj","sha256_origem":"cdeb6ff58893498f41e00976182c5567cb3b5883603ce31e5448e9f091154a40","registro_original":{"id_fonte":"000898195","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na AR","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA","numero_processo":"7727","numero_registro":"202401861315","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO\nAGRAVADA. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS. RECURSO MANIFESTAMENTE\nINADMISSÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. CONDENAÇÃO DA PARTE\nAGRAVANTE AO PAGAMENTO DE MULTA.\n1. O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, em harmonia com\no princípio da dialeticidade, estabelece que \"[n]a petição de agravo\ninterno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da\ndecisão agravada\".\n2. No caso, a petição inicial foi indeferida por ser manifestamente\ninepta, pela ausência de indicação do dispositivo de lei que teria\nsido violado, pela falta de coerência na narrativa apresentada e\nporque não houve nenhum pronunciamento de mérito desta Corte\nSuperior no HC n. 324/DF e no julgamento do AgInt na AR n. 7758/DF,\napontados como decisões rescindendas.\n3. O presente agravo interno, assim como as demais ações e\nincidentes que o antecederam se mostram manifestamente\ninadmissíveis. Deve a parte a autora ser condenada ao pagamento de\nmulta, a ser fixada em 5% (cinco por cento) do valor da causa,\npatamar esse justificado pela quantidade de postulações feitas nesta\nCorte Superior pela parte autora, os quais já superam os 50\n(cinquenta), dentre ações, incidentes e petições avulsas, todas elas\ndesconexas e/ou manifestamente infundadas. A sua litigância de\nmá-fé já foi reconhecida na decisão agravada e em outros\npronunciamentos judiciais anteriores, proferidos pelo Superior\nTribunal de Justiça, em ações por ela ajuizadas.\n4. Inviável a pretensão do BACEN de que seja a parte agravante\ncondenada ao pagamento de honorários. Indeferida a petição inicial,\nnão houve a determinação de citação e, portanto, não ocorreu a\nangularização da relação processual. Também se mostra descabido\nlançar mão do valor do proveito econômico pretendido em outra\ndemanda, para fixar as verbas sucumbenciais nesta ação.\n5. Agravo interno não conhecido, condenando-se a parte agravante ao\npagamento ao pagamento de multa processual, fixada em 5% (cinco por\ncento) do valor atualizado da causa, na forma do art. 1.021, § 4.º,\ndo CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/12/2024 a 17/12/2024,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nBenedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2179576>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2141230>>-SP\n(FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl na AR 7234>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/5994d5aa-d976-4a38-a1f4-457e0819387c/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"fb5bb484346b45bd01ccacaa8738a29ec46ed202be652b69f003e38dae8bfc85","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
