{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84308,"origem":"stj","sha256_origem":"91aa07deb2de2e668f4345b8a8409bf3563d75588540fde2b911bc2eebd242a6","registro_original":{"id_fonte":"000898304","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2164724","numero_registro":"202403104690","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2025-02-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.\nAPOSENTADORIA ESPECIAL. MOTORISTA/COBRADOR DE ÔNIBUS OU MOTORISTA DE\nCAMINHÃO. AFETAÇÃO.\n1. A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça é definir se\nhá possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de\nmotorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por\npenosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.\n2. Hipótese em que o apelo excepcional interposto é admissível e\ncontém abrangente argumentação e discussão sobre o tema, havendo\nmultiplicidade de recursos sobre o mesmo assunto, e foram atendidos\nos demais requisitos para a afetação.\n3. Tese controvertida: Definir se há possibilidade do reconhecimento\nda especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou\nmotorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n.\n9.032/1995.\n4. Afetação do recurso especial como representativo de controvérsia\nrepetitiva para julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal\nde Justiça.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para\ndelimitar a seguinte tese controvertida: \"Definir se há\npossibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de\nmotorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por\npenosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.\" e, igualmente por\nunanimidade, determinar a suspensão dos recursos especiais ou\nagravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ\nfundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ),\nconforme proposta do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos,\nFrancisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves,\nMarco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nLicenciado o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art256"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:0256M ART:01037 ART:01038 INC:00003 PAR:00001","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256E INC:00002 ART:0256L"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1307\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/5994d5aa-d976-4a38-a1f4-457e0819387c/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2ce22145b2fe4de219e728dc5b311c0757007fbc7a43c95d3588f7056a48f48d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
