# Registro público: STJ — 2166208

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2025-02-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84309/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84309.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8589ae2c06e826fd0a5926f9987c61817079f040d90270ca0bf42fa98c9b56bd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
APOSENTADORIA ESPECIAL. MOTORISTA/COBRADOR DE ÔNIBUS OU MOTORISTA DE
CAMINHÃO. AFETAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça é definir se
há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de
motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por
penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o apelo excepcional interposto é admissível e
contém abrangente argumentação e discussão sobre o tema, havendo
multiplicidade de recursos sobre o mesmo assunto, e foram atendidos
os demais requisitos para a afetação.
- **Item 3 (texto oficial):** Tese controvertida: Definir se há possibilidade do reconhecimento
da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou
motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n.
9.032/1995.
- **Item 4 (texto oficial):** Afetação do recurso especial como representativo de controvérsia
repetitiva para julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
APOSENTADORIA ESPECIAL. MOTORISTA/COBRADOR DE ÔNIBUS OU MOTORISTA DE
CAMINHÃO. AFETAÇÃO.
1. A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça é definir se
há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de
motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por
penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.
2. Hipótese em que o apelo excepcional interposto é admissível e
contém abrangente argumentação e discussão sobre o tema, havendo
multiplicidade de recursos sobre o mesmo assunto, e foram atendidos
os demais requisitos para a afetação.
3. Tese controvertida: Definir se há possibilidade do reconhecimento
da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou
motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n.
9.032/1995.
4. Afetação do recurso especial como representativo de controvérsia
repetitiva para julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o
processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para
delimitar a seguinte tese controvertida: "Definir se há
possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de
motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por
penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995." e, igualmente por
unanimidade, determinar a suspensão dos recursos especiais ou
agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ
fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ),
conforme proposta do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos,
Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves,
Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01037 ART:01038 INC:00003 PAR:00001
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0256E INC:00002 ART:0256L ART:0256M

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1038)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2258325](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160675/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 6113](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155519/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- [STJ — 2254394](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160674/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [ProAfR no REsp 1.873.811 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1873811/) — Citação da mesma norma
- [ProAfR no REsp 1.926.108 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1926108/) — Citação da mesma norma
- [ProAfR no REsp 1.980.997 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1980997/) — Citação da mesma norma
- [ProAfR no REsp 1.995.213 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1995213/) — Citação da mesma norma
- [ProAfR no REsp 2.021.665 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2021665/) — Citação da mesma norma
- [ProAfR no REsp 2.023.451 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2023451/) — Citação da mesma norma
- [ProAfR no REsp 2.124.717 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2124717/) — Citação da mesma norma
- [ProAfR no REsp 2.126.264 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2126264/) — Citação da mesma norma
