{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84310,"origem":"stj","sha256_origem":"ebee4552047e2f4c84917434e3ad2d1e8faef71989c4fa60c48d1cdd9698c445","registro_original":{"id_fonte":"000898378","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2129995","numero_registro":"202400867850","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-02-06","data_publicacao":"2025-02-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PLANO\nDE CARREIRAS E CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL. LEI 12.772/2012.\nRECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (RSC). EXTENSÃO A SERVIDOR\nAPOSENTADO ANTES DO ADVENTO DA LEI 12.772/2012 QUE TENHA DIREITO À\nPARIDADE REMUNERATÓRIA CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE\nTESE JURÍDICA VINCULANTE. SOLUÇÃO DO CASO CONCRETO: RECURSO ESPECIAL\nA QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. Ambas as Turmas de Direito Público do STJ consideram que o\nReconhecimento de Saberes e Competências (RSC), previsto no art. 18\nda Lei 12.772/2012, constitui um expediente linear e genérico de\nfacilitação da obtenção de uma maior Retribuição por Titulação (RT)\npara fins de melhor remuneração do trabalho desempenhado por\nservidores da carreira do Magistério Federal Básico, Técnico e\nTecnológico da ativa. Desse modo, cumpre reconhecer o direito de\nextensão desse expediente aos servidores que tenham se aposentado\nantes do advento daquele diploma legal, desde que as instâncias\nordinárias tenham reconhecido ao servidor aposentado o direito à\nparidade remuneratória, prevista no art. 40, § 8º, da Constituição\nFederal até o advento da EC 41/2003.\n2. Tese jurídica de eficácia vinculante, sintetizadora da \"ratio\ndecidendi\" do julgado paradigmático: O Reconhecimento de Saberes e\nCompetências (RSC), modo especial de cálculo da Retribuição por\nTitulação (RT), é extensível ao servidor do Magistério Federal\nBásico, Técnico e Tecnológico aposentado antes da Lei 12.772/2012 e\nque tenha direito à paridade remuneratória constitucional.\n3. Solução do caso concreto: rejeição da alegação de violação aos\narts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. Rejeição, também, da tese\nde violação aos arts. 1º, 7º, 17 e 18 da Lei 12.772/2012, não\nmerecendo reforma o acórdão que, reconhecendo o direito das\nservidoras recorridas à paridade remuneratória constitucional,\nacolhe o pedido de extensão do RSC para o cálculo da RT que lhes é\ndevida.\n4. Recurso especial a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nFoi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurí­dica, no tema\nrepetitivo 1292:\nO Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), modo especial de\ncálculo da Retribuição por Titulação (RT), é extensível ao servidor\ndo Magistério Federal Básico, Técnico e Tecnológico aposentado antes\nda Lei 12.772/2012 e que tenha direito à paridade remuneratória\nconstitucional.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio\nKukina e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art40_par8","urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1998-12-15;20","urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2003-12-19;41","urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772!art1","urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772!art16","urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772!art17_par1","urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772!art18","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036","LEG:FED LEI:012772 ANO:2012\n        ART:00001 INC:00001 INC:00003 ART:00016 ART:00017\n        PAR:00001 ART:00018","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00040 PAR:00008\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998)","LEG:FED EMC:000020 ANO:1998","LEG:FED EMC:000041 ANO:2003"],"jurisprudencia_citada":"(APOSENTADOS - BENEFÍCIOS - EXTENSÃO)\n   STF - [[RE 590260]]-SP (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 139),\n         [[RE 606199]]-PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 439),\n         [[RE-AgR 385016]]-PR\n(PROFESSORES - RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (RSC) -\nSERVIDORES INATIVOS)\n   STJ - <<REsp 1838193>>-ES, <<AgInt no AREsp 2292615>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1863257>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1917716>>-RJ, <<REsp 1872204>>-PR","tema":"Tema Repetitivo 1292\nSituação do tema: Acórdão Publicado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/5994d5aa-d976-4a38-a1f4-457e0819387c/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"88bb3669626fc1661757827723db7055f0318f12cdaceab3998079c9b19811cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ebee4552047e2f4c84917434e3ad2d1e8faef71989c4fa60c48d1cdd9698c445","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
