{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84324,"origem":"stj","sha256_origem":"52ce16905da9eddf88e0eb09549803c74461d94126c65ca1f8e9678459160e5c","registro_original":{"id_fonte":"000898630","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2160674","numero_registro":"202402817147","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-02-06","data_publicacao":"2025-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA\n1.290 DO STJ. PANDEMIA DE COVID-19. EMPREGADA GESTANTE. AFASTAMENTO.\nTRABALHO REMOTO. INVIABILIDADE. LEGIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.\nFAZENDA NACIONAL. VALORES PAGOS. NATUREZA JURÍDICA. REMUNERAÇÃO\nREGULAR. SALÁRIO-MATERNIDADE. ENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.\nCOMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO.\n1. Discute-se a legitimidade passiva (se do Instituto Nacional do\nSeguro Social - INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que\nempregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes\nafastadas do trabalho presencial em razão da emergência de saúde\npública decorrente da pandemia de COVID-19, bem como a natureza\njurídica desses pagamentos, para fins de compensação com\ncontribuições incidentes sobre a folha de salários e demais\nrendimentos pagos ou creditados a pessoas físicas que prestem\nserviços à empresa.\n2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a ausência de repercussão\ngeral do tema, afirmando tratar-se de matéria de índole\ninfraconstitucional (Tema 1.295 do STF).\n3. A controvérsia apresenta natureza tributária, relacionada à\ncompensação de valores pagos sob alegação de equivalência a\nsalário-maternidade, com contribuições incidentes sobre a folha de\npagamento, de modo que a Fazenda Nacional é a parte legítima para\nfigurar no polo passivo dessas ações, excluindo-se a legitimidade do\nINSS.\n4. A Lei n. 14.151/2021 estabelece normas de proteção às\ntrabalhadoras gestantes durante o período crítico da pandemia de\nCOVID-19, integrantes de grupo de risco, atribuindo ao empregador,\nde forma expressa e inequívoca, a responsabilidade pelo pagamento\ndos salários das empregadas afastadas do trabalho presencial, sem\nprejuízo da remuneração.\n5. A possibilidade de pagamento de salário-maternidade para\nempregadas gestantes cujas atividades fossem incompatíveis com o\ntrabalho remoto não foi contemplada pela Lei n. 14.151/2021, tendo\nsido objeto de veto presidencial, que se fundamentou na\nincompatibilidade com o interesse público, na indevida ampliação do\nbenefício previdenciário e na ausência de fonte de custeio, em\nprejuízo à disciplina fiscal.\n6. O enquadramento como salário-maternidade dos valores pagos às\ngestantes afastadas, especialmente em casos de inviabilidade de\ntrabalho remoto ou de alteração de funções, desconsidera o veto\npresidencial a dispositivos da Lei n. 14.151/2021 e atribui indevida\neficácia à redação original do projeto de lei.\n7. Apesar das dificuldades enfrentadas por diversos setores durante\na pandemia, a legislação impôs aos empregadores a obrigação de\nmanter o pagamento dos salários das gestantes afastadas, em\nconformidade com a finalidade de resguardar a saúde dessas\ntrabalhadoras e prevenir riscos à gravidez, no contexto emergencial.\n8. Para os fins previstos no art. 1.036 do CPC, fixam-se as\nseguintes teses no âmbito do Tema 1.290 do STJ:\na) Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a\nempregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de\nCOVID-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda\nNacional, e não sobre o INSS;\nb) Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às\nque não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde\npública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de\nremuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como\nsalário-maternidade para fins de compensação.\n9. Não há necessidade de modulação de efeitos, à míngua de alteração\nde jurisprudência dominante ou comprometimento da segurança\njurídica e do interesse social.\n10. Recurso especial conhecido e parcialmente provido, a fim de\nrestabelecer os efeitos da sentença.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade,\nconhecer e dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de\nrestabelecer os efeitos da sentença, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nFoi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese, no tema repetitivo\n1290:\na) Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a\nempregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de\nCOVID-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda\nNacional, e não sobre o INSS;\nb) Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às\nque não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde\npública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de\nremuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como\nsalário-maternidade para fins de compensação.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos,\nAfrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art195_par5","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art201","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art394","urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art72_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2021-05-12;14151!art1_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036","LEG:FED LEI:014151 ANO:2021\n        ART:00001 PAR:00001\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.311/2022)","LEG:FED LEI:014311 ANO:2022","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00195 PAR:00005 ART:00201 ART:00227","LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n        ART:00072 PAR:00001","LEG:FED DEL:005452 ANO:1943\n*****  CLT-43    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO\n        ART:0394A PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(REMUNERAÇÃO PAGA À EMPREGADA GESTANTE AFASTADA - COVID/19 -\nCONTROVÉRSIA - NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL)\n   STF - [[RE 1472734]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1295)\n(LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA -\nAFASTAMENTO DE EMPREGADA GESTANTE - SALÁRIO-MATERNIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2092151>>-SC\n(PANDEMIA COVID-19 - CORONAVÍRUS - EMPREGADAS GESTANTES AFASTADAS -\nLEI 14.151/2021)\n   STJ - <<REsp 2072501>>-SC\n(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - GESTANTE - TRABALHO PRESENCIAL -\nAFASTAMENTO - EQUIPARAÇÃO A SALÁRIO-MATERNIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2118735>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 2109093>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 2102640>>-PR, <<REsp 2038269>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 2149080>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2108052>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2148489>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 2150300>>-SC","tema":"Tema Repetitivo 1290\nSituação do tema: Acórdão Publicado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/5994d5aa-d976-4a38-a1f4-457e0819387c/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1a3e04dba87c8a898c877816a37b0ec9686f6179687c2d89e58e3e5bbb3f1b80","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"52ce16905da9eddf88e0eb09549803c74461d94126c65ca1f8e9678459160e5c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
