{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84328,"origem":"stj","sha256_origem":"b49a599c7b6c89465e930ab9c6e545932a32611a169e950520a48e6af57541ba","registro_original":{"id_fonte":"000898751","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2070015","numero_registro":"202301478751","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2025-02-06","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.238 DO\nSTJ. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CÔMPUTO. TEMPO DE SERVIÇO.\nDESCABIMENTO.\n1. No julgamento do REsp n. 1.230.957/RS, rel. Min. Mauro Campbell\nMarques (Tema n. 478 do STJ), a Primeira Seção firmou o entendimento\nde que não incide contribuição previdenciária sobre os valores\npagos a título de aviso prévio indenizado, por ser esta verba não\nsalarial.\n2. A partir da interpretação dada no Tema 478, não há fundamento\npara reconhecer o aviso prévio indenizado como tempo de\ncontribuição, visto que ele possui natureza indenizatória, ou seja,\nconstitui verba reparatória, sobre a qual não incide contribuição\nprevidenciária. Como também inexiste prestação de serviço durante\nesse período, não é possível o cômputo deste para efeito de\ncontribuição.\n3. O fato gerador da contribuição previdenciária é o exercício de\natividade laborativa e, na ausência desta, não há salário nem\nrecolhimento de contribuição, o que impossibilita a contagem do\nperíodo de aviso prévio como tempo de contribuição, por falta do\ncorrespondente custeio.\n4. Tese repetitiva: Não é possível o cômputo do período de aviso\nprévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.\n5. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencidos os Srs.\nMinistros Relator, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela\n(voto-vista), dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Gurgel de Faria, que lavrará o acórdão (RISTJ, Art\n52, II c/c IV).\nFoi aprovada, por maioria, a seguinte tese no tema repetitivo 1238:\n\"Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como\ntempo de serviço para fins previdenciários.\"\nVotaram com o Sr. Ministro Gurgel de Faria os Srs. Ministros\nBenedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Paulo Sérgio Domingues, Francisco\nFalcão e Maria Thereza de Assis Moura.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art7","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art487_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00007 INC:00021","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036","LEG:FED DEL:005452 ANO:1943\n*****  CLT-43    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO\n        ART:00487 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(AVISO PRÉVIO INDENIZADO - VERBA INDENIZATÓRIA - AUSÊNCIA DE\nCONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA)\n   STJ - <<REsp 1230957>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 737, 738,\n739, 740, 478, 479)\n(VOTO VENCIDO - PERÍODO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO - TEMPO DE\nCONTRIBUIÇÃO PARA OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA)\n   STJ - <<REsp 1230957>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 737, 738,\n739, 740, 478, 479),\n         {{REsp 2112967}}-SC, {{REsp 2104619}}-RS,\n         {{REsp 2092726}}-RS, {{PUIL 2391}}-DF","tema":"Tema Repetitivo 1238\nSituação do tema: Acórdão Publicado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/5994d5aa-d976-4a38-a1f4-457e0819387c/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8b414c57a4565a51d75fa358fe60015086b1454e4190b126490a4cf5ca5c7eb1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
