{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84331,"origem":"stj","sha256_origem":"c81d42051f4e08fd131adea1a424bd5c8c03d2d014758c6bc297e50c014063b4","registro_original":{"id_fonte":"000898756","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2147137","numero_registro":"202401934881","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-02-11","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Ementa. Administrativo e processo civil. Recurso especial. Indicação\ncomo representativo de controvérsia. Ação coletiva. Direito\nindividual homogêneo de servidores públicos. Titular do direito\nfalecido antes da propositura. Afetação ao rito dos repetitivos.\nI. Caso em exame\n1. Recursos especiais selecionados como representativos de\ncontrovérsia relativa aos efeitos da coisa julgada em ação coletiva\nem relação aos sucessores do servidor falecido antes da propositura\nda ação.\nII. Questão em discussão\n2. Saber se os sucessores de servidor falecido antes da propositura\nda ação podem executar a sentença de ação coletiva que condena ao\npagamento de diferenças.\nIII. Razões de decidir\n3. Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam\ncontrovérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.\nIV. Dispositivo e tese\n4. Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036\ne 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ.\n5. Delimitação da controvérsia afetada: Saber se os sucessores do\nservidor falecido antes da propositura da ação coletiva podem\nexecutar a sentença condenatória.\n6. Suspensão de todos os processos pendentes em que tenha havido a\ninterposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial,\nna segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.\n______\nDispositivos relevantes citados: art. 6º, art. 682, II, e art. 692\ndo CC; art. 313, I, § 1º, §2º, II, e art. 485, IV, do CPC; art. 1º,\nart. 16 e art. 21 da Lei n. 7.347/1985, combinados com art. 91, art.\n97 e art. 103, III, do Código de Defesa do Consumidor.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.138.853/PE,\nrelator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em\n2/9/2024; AgInt no R Esp n. 1.995.666/AL, relator Ministro Paulo\nSérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 16/10/2023; AgInt no\nREsp n. 2.104.535/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa,\nPrimeira Turma, julgado em 17/6/2024.\n.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para\ndelimitar a seguinte tese controvertida: \"Saber se os sucessores do\nservidor falecido antes da propositura da ação coletiva podem\nexecutar a sentença condenatória.\" e, igualmente por unanimidade,\nnos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, suspender o processamento\nde todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a\nmesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso\nespecial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou\nque estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no\nart. 256-L do RISTJ, conforme proposta da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio\nKukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva\nSantos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 ART:01037","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256I ART:0256X"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1309\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/5994d5aa-d976-4a38-a1f4-457e0819387c/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"9346d3b1cee78214fe0218e146eb6589c1d46bd99616caef942491e967246dd7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
