{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84347,"origem":"stj","sha256_origem":"7ec189787a2ce4c8d81fbca411d55d4ff19b320c1d6089498ad884924d3986b1","registro_original":{"id_fonte":"000899576","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgInt na ExeMS","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA","numero_processo":"16067","numero_registro":"201802339148","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA\nEXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA.\nRE 553.710/DF (TEMA 394/STF).\nI - O Supremo Tribunal Federal assentou, no julgamento do RE\n553.710/DF (Tema 394), submetido à sistemática da repercussão geral,\nque \"o direito à percepção de correção monetária e juros legais, no\npagamento da reparação econômica prevista na portaria de anistia,\nindepende de expresso pronunciamento judicial\" (AgInt na ImpExe na\nExeMS n. 14.441/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,\nTerceira Seção, DJe de 28/9/2021).\nII - Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/02/2025 a 18/02/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nBenedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Paulo\nSérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com\na Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/5994d5aa-d976-4a38-a1f4-457e0819387c/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e0b874962678fd02927c418634ee4f53d1f961ab3018927a6becf230b1886f3c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
