{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8436,"origem":"stj","sha256_origem":"fd036423137f9503974bb154e1b196e83b48a6e4aad7389e4e0a9df1e98d2fc6","registro_original":{"id_fonte":"000823514","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1413995","numero_registro":"201302492280","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-08-29","data_publicacao":"2022-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO  ESPECIAL.\nRECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO\nMORAL. EXPLOSÃO OCORRIDA NO INTERIOR DO OSASCO PLAZA SHOPPING, NO\nANO DE 1996. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA N.º 54 DO STJ.\nPRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do\nEnunciado Administrativo nº 2, aprovado pelo Plenário do STJ na\nsessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no\nCPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016)\ndevem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele\nprevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência\ndo Superior Tribunal de Justiça.\n2. Dano causado ao consumidor em explosão de gás no Shopping Osasco.\nRelação extracontratual.\n3. O termo inicial de juros de mora nos casos de reparação civil por\nresponsabilidade extracontratual é o evento danoso, conforme Súmula\nn.º 54 do STJ.\n4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos\n5. Agravo regimental não provido","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"9f58a7e6720fad8a7653a2cbb59ca7bc282c46f46a5e2e99a10722f5b80d34da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
