# Registro público: STJ — 1413995

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8436/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8436.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fd036423137f9503974bb154e1b196e83b48a6e4aad7389e4e0a9df1e98d2fc6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO  ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO
MORAL. EXPLOSÃO OCORRIDA NO INTERIOR DO OSASCO PLAZA SHOPPING, NO
ANO DE 1996. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA N.º 54 DO STJ.
PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do
Enunciado Administrativo nº 2, aprovado pelo Plenário do STJ na
sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016)
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele
prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Dano causado ao consumidor em explosão de gás no Shopping Osasco.
Relação extracontratual.
- **Item 3 (texto oficial):** O termo inicial de juros de mora nos casos de reparação civil por
responsabilidade extracontratual é o evento danoso, conforme Súmula
n.º 54 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO  ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO
MORAL. EXPLOSÃO OCORRIDA NO INTERIOR DO OSASCO PLAZA SHOPPING, NO
ANO DE 1996. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA N.º 54 DO STJ.
PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do
Enunciado Administrativo nº 2, aprovado pelo Plenário do STJ na
sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016)
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele
prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça.
2. Dano causado ao consumidor em explosão de gás no Shopping Osasco.
Relação extracontratual.
3. O termo inicial de juros de mora nos casos de reparação civil por
responsabilidade extracontratual é o evento danoso, conforme Súmula
n.º 54 do STJ.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos
5. Agravo regimental não provido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
