# Registro público: STJ — 2166690

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-11
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84364/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84364.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef3340d916bef0a3a3fa28ea833e7b21aa7af3a78d1a5dd09d70673fea11b555

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/5994d5aa-d976-4a38-a1f4-457e0819387c/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899866
- **Número de registro na fonte:** 202403227165
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recursos especiais selecionados como representativos de
controvérsia relativa ao arbitramento de honorários advocatícios em
prestações de saúde.

### II. Questão em discussão

2. Saber se, nas demandas em que se pleiteia do Poder Público
prestações em saúde, os honorários advocatícios devem ser fixados
com base no valor do proveito econômico (art. 85, parágrafos 2º e
3º, do CPC), ou no valor atualizado da causa, (art. 85, parágrafos
4º, III, do CPC), ou arbitrados por apreciação equitativa (art. 85,
parágrafo 8º, do CPC).

### III. Razões de decidir

3. Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam
controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.

### IV. Dispositivo e tese

4. Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036
e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ.
5. Delimitação da controvérsia afetada: Saber se, nas demandas em
que se pleiteia do Poder Público o fornecimento de prestações em
saúde, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no
valor da prestação ou do valor atualizado da causa (art. 85, §§ 2º,
3º e 4º, III, CPC), ou arbitrados por apreciação equitativa (art.
85, parágrafo 8º, do CPC).
6. Suspensão de todos os processos pendentes em que tenha havido a
interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial,
na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
______
Dispositivos relevantes citados: art. 85, §§ 2º, 3º, 4º, III, § 6º-A
e 8º do CPC.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.076; AgInt no AREsp n.
2.577.776/MS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
julgado em 19/8/2024, DJe de 21/8/2024; AgInt no AREsp n.
1.719.420/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,
julgado em 12/6/2023; AgInt no REsp n. 2.050.169/SP, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em
25/9/2023, DJe de 4/10/2023; AgInt no REsp n. 1.808.262/SP, relator
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de
19/5/2023; EDcl nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.807.735/SP, relatora
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 5/12/2022,
DJe de 7/12/2022; AgInt no REsp n. 1.862.632/SP, relator Ministro
Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de
22/8/2024; AgInt no REsp n. 2.140.230/RS, relator Ministro Francisco
Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 21/8/2024.

## Ementa

Ementa. Processo civil. Recurso especial. Indicação como
representativo de controvérsia. Honorários sucumbenciais. Prestações
em saúde. Arbitramento com base no proveito econômico, no valor
atualizado da causa ou por equidade. Afetação ao rito dos
repetitivos.
I. Caso em exame
1. Recursos especiais selecionados como representativos de
controvérsia relativa ao arbitramento de honorários advocatícios em
prestações de saúde.
II. Questão em discussão
2. Saber se, nas demandas em que se pleiteia do Poder Público
prestações em saúde, os honorários advocatícios devem ser fixados
com base no valor do proveito econômico (art. 85, parágrafos 2º e
3º, do CPC), ou no valor atualizado da causa, (art. 85, parágrafos
4º, III, do CPC), ou arbitrados por apreciação equitativa (art. 85,
parágrafo 8º, do CPC).
III. Razões de decidir
3. Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam
controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV. Dispositivo e tese
4. Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036
e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ.
5. Delimitação da controvérsia afetada: Saber se, nas demandas em
que se pleiteia do Poder Público o fornecimento de prestações em
saúde, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no
valor da prestação ou do valor atualizado da causa (art. 85, §§ 2º,
3º e 4º, III, CPC), ou arbitrados por apreciação equitativa (art.
85, parágrafo 8º, do CPC).
6. Suspensão de todos os processos pendentes em que tenha havido a
interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial,
na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
______
Dispositivos relevantes citados: art. 85, §§ 2º, 3º, 4º, III, § 6º-A
e 8º do CPC.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.076; AgInt no AREsp n.
2.577.776/MS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
julgado em 19/8/2024, DJe de 21/8/2024; AgInt no AREsp n.
1.719.420/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,
julgado em 12/6/2023; AgInt no REsp n. 2.050.169/SP, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em
25/9/2023, DJe de 4/10/2023; AgInt no REsp n. 1.808.262/SP, relator
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de
19/5/2023; EDcl nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.807.735/SP, relatora
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 5/12/2022,
DJe de 7/12/2022; AgInt no REsp n. 1.862.632/SP, relator Ministro
Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de
22/8/2024; AgInt no REsp n. 2.140.230/RS, relator Ministro Francisco
Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 21/8/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o
processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para
delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber se, nas demandas em
que se pleiteia do Poder Público o fornecimento de prestações em
saúde, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no
valor da prestação ou do valor atualizado da causa (art. 85, §§ 2º,
3º e 4º, III, CPC), ou arbitrados por apreciação equitativa (art.
85, parágrafo 8º, do CPC)." e, igualmente por unanimidade, nos
termos do art. 1.037, II, do CPC/15, suspender o processamento de
todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a
mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso
especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou
que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no
art. 256-L do RISTJ, conforme proposta da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio
Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva
Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra.
Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01036 PAR:00006 ART:01037 INC:00002
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00256 ART:0256I ART:0256L ART:256 2

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2215075](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145508/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1959623](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64119/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2177940](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145507/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1037 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1037/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1037 do Código de Processo Civil organiza o regime de relator, tribunal, decisão e processo, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 971 acórdãos do STJ que o invocam, de junho de 2019 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

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- **SHA-256 do registro documental:** ef3340d916bef0a3a3fa28ea833e7b21aa7af3a78d1a5dd09d70673fea11b555
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1037%2F)

### [ProAfR no REsp 1.873.811 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1873811/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1873811%2F)

### [ProAfR no REsp 1.926.108 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1926108/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1926108%2F)

### [ProAfR no REsp 1.980.997 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1980997/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1980997%2F)

### [ProAfR no REsp 1.995.213 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1995213/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1995213%2F)

### [ProAfR no REsp 2.021.665 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2021665/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-2021665%2F)

### [ProAfR no REsp 2.023.451 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2023451/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-2023451%2F)

### [ProAfR no REsp 2.124.717 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2124717/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-2124717%2F)

