# Registro público: STJ — 2078124

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-12
- **Publicação:** 2025-02-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84366/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84366.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 505f4871405726c112920606d1d49831763c896b644df41c27cc687789948c03

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PIS E COFINS NÃO CUMULATIVAS.
CREDITAMENTO. VALORES REFERENTES AO ICMS-SUBSTITUIÇÃO (ICMS-ST).
IMPOSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça, ao julgar o Tema 1.231 dos repetitivos, firmou a seguinte
tese: "os tributos recolhidos em substituição tributária não
integram o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13 do
Decreto-lei n. 1.598/1977; Os valores pagos pelo contribuinte
substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo,
créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e
COFINS devidas pelo contribuinte substituído".2. Incide na hipótese
o óbice da Súmula 168 do STJ: "não cabem embargos de divergência,
quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do
acórdão embargado".

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PIS E COFINS NÃO CUMULATIVAS.
CREDITAMENTO. VALORES REFERENTES AO ICMS-SUBSTITUIÇÃO (ICMS-ST).
IMPOSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça, ao julgar o Tema 1.231 dos repetitivos, firmou a seguinte
tese: "os tributos recolhidos em substituição tributária não
integram o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13 do
Decreto-lei n. 1.598/1977; Os valores pagos pelo contribuinte
substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo,
créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e
COFINS devidas pelo contribuinte substituído".2. Incide na hipótese
o óbice da Súmula 168 do STJ: "não cabem embargos de divergência,
quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do
acórdão embargado".
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Paulo
Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
