# Registro público: STJ — 2271119

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84374/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84374.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec9cc0d25a2c7f4dbd63f9c92be94a2fecbbdbdbb0b77b9387253a762bf39cff

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO
EMBARGADO E DA DECISÃO AGRAVADA  COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão impugnado nos embargos de divergência e a decisão ora
agravada estão em consonância com a orientação firmada pelas Turmas
que compõem a Primeira Seção deste Tribunal de Justiça, no sentido
de que, com base no princípio da causalidade, os honorários
advocatícios são devidos pela parte executada, havendo a extinção da
execução fiscal em decorrência do pagamento extrajudicial do
quantum devido, após ajuizada a ação, ainda que não efetivada a
citação. Precedentes. Diante desse contexto, mantém-se o não
conhecimento dos embargos de divergência, com base na Súmula
168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência
do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado."
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO
EMBARGADO E DA DECISÃO AGRAVADA  COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão impugnado nos embargos de divergência e a decisão ora
agravada estão em consonância com a orientação firmada pelas Turmas
que compõem a Primeira Seção deste Tribunal de Justiça, no sentido
de que, com base no princípio da causalidade, os honorários
advocatícios são devidos pela parte executada, havendo a extinção da
execução fiscal em decorrência do pagamento extrajudicial do
quantum devido, após ajuizada a ação, ainda que não efetivada a
citação. Precedentes. Diante desse contexto, mantém-se o não
conhecimento dos embargos de divergência, com base na Súmula
168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência
do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado."
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/02/2025 a 18/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de
Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
