# Registro público: STJ — 3414

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84377/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84377.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6beea8a374484c18199c519c85b6e0498daa1df415ee7bf860f309be2170c11f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DA LEI. HONORÁRIOS. EQUIDADE. JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. REGRA ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO
CRITÉRIO DE IRRISORIEDADE DO CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em regra, a verba de honorários de sucumbência nos juizados
especiais deve ser calculada entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte
por cento) da condenação ou do valor da causa, nessa ordem.
- **Item 2 (texto oficial):** A norma especial da Lei n. 9.099/1995 (art. 55) exclui a
incidência da previsão do CPC/2015 (art. 85, § 8º) de adoção do
critério de equidade das condenações ou valores da causa irrisórios.
A própria natureza do microssistema dos juizados especiais leva
inerentemente a causas com valores módicos. A adoção do critério de
equidade seria possível em casos absolutamente excepcionais, quando
demonstrada a necessidade de afastamento dos textos normativos
legais ante os princípios constitucionais da razoabilidade e
desproporcionalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso concreto, tampouco houve anterior discussão acerca da
adoção de critérios de equidade, carecendo a matéria de
prequestionamento.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DA LEI. HONORÁRIOS. EQUIDADE. JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. REGRA ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO
CRITÉRIO DE IRRISORIEDADE DO CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Em regra, a verba de honorários de sucumbência nos juizados
especiais deve ser calculada entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte
por cento) da condenação ou do valor da causa, nessa ordem.
2.  A norma especial da Lei n. 9.099/1995 (art. 55) exclui a
incidência da previsão do CPC/2015 (art. 85, § 8º) de adoção do
critério de equidade das condenações ou valores da causa irrisórios.
A própria natureza do microssistema dos juizados especiais leva
inerentemente a causas com valores módicos. A adoção do critério de
equidade seria possível em casos absolutamente excepcionais, quando
demonstrada a necessidade de afastamento dos textos normativos
legais ante os princípios constitucionais da razoabilidade e
desproporcionalidade.
3. No caso concreto, tampouco houve anterior discussão acerca da
adoção de critérios de equidade, carecendo a matéria de
prequestionamento.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/02/2025 a 18/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de
Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6beea8a374484c18199c519c85b6e0498daa1df415ee7bf860f309be2170c11f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

