# Registro público: STJ — 00000469620148190000

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO)
- **Classe:** Agravo em Recurso Especial
- **Grau:** SUP
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2019-08-16
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/843949/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/843949.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 08f5a70b4eacf9221b04de079eac76a999f917cd6344a401ce6246aaf7635360

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 22
- **Primeiro ato com data válida:** 2019-08-09
- **Último ato com data válida:** 2021-09-10

### Marcos processuais recentes documentados

> **2021-09-10** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2021-09-10** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2021-06-14** — Protocolo de Petição (TPU 118)
> **2021-06-14** — Publicação (TPU 92)
> **2021-06-14** — Petição (TPU 85)
> **2021-06-11** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2021-06-11** — Recurso prejudicado (TPU 230)
> **2019-11-29** — Conclusão (TPU 51)
> **2019-11-26** — Recebimento (TPU 132)
> **2019-11-26** — Protocolo de Petição (TPU 118)
> **2019-11-26** — Petição (TPU 85)
> **2019-11-22** — Publicação (TPU 92)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Unidade de terapia intensiva (UTI) ou unidade de cuidados intensivos (UCI) | Multa Cominatória / Astreintes | Direito Coletivo

## Movimentações processuais (fonte)

- 2019-08-16T15:30:27.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "competência exclusiva", "valor": 1}]}
- 2019-08-16T15:42:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2019-09-09T11:25:35.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2019-09-12T17:45:22.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2019-09-12T17:50:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2019-11-26T20:09:47.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Parecer de Mérito (MP)", "valor": 122}]}
- 2019-11-29T14:30:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2021-06-14T21:06:01.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2019-08-09T17:26:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-09-09T12:08:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-11-22T05:11:55.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2021-06-11T17:50:07.000Z — Recurso prejudicado (TPU 230)
- 2021-06-14T05:04:43.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2021-09-10T13:16:42.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-09-10T13:16:43.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-11-20T17:38:32.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-11-20T17:38:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-11-21T19:01:18.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2019-11-26T20:09:43.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2019-11-26T20:09:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2021-06-11T17:50:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-06-14T20:53:38.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)

**Movimentações nesta parte:** 1–22 de 22 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 11885](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=11885)
- [Outros processos do assunto TPU 10686](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10686)
- [Outros processos do assunto TPU 12755](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=12755)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/08f5a70b4eacf9221b04de079eac76a999f917cd6344a401ce6246aaf7635360.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 22 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Unidade de terapia intensiva (UTI) ou unidade de cuidados intensivos (UCI) — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Multa Cominatória / Astreintes — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Direito Coletivo — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2019-08-09 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2019-08-16 — Distribuição; competência exclusiva — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2019-08-16 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2019-09-09 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2019-09-12 — Redistribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2019-09-12 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2019-11-22 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2019-11-26 — Petição; Parecer de Mérito (MP) — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2019-11-26 — Protocolo de Petição — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2019-11-26 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2019-11-29 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2021-06-11 — Recurso prejudicado — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2021-06-11 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2021-06-14 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2021-06-14 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2021-06-14 — Protocolo de Petição — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2021-09-10 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2021-09-10 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/14`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Recurso prejudicado» em 2021-06-11 trata do assunto oficial «Unidade de terapia intensiva (UTI) ou unidade de cuidados intensivos (UCI)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/11`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-09-10 trata do assunto oficial «Unidade de terapia intensiva (UTI) ou unidade de cuidados intensivos (UCI)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/13`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-04\-30T19:08:41\.885295711Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-04\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2019\-08\-16T00:00:00\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2019\-08\-16
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: 08f5a70b4eacf9221b04de079eac76a999f917cd6344a401ce6246aaf7635360

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJES — 00001746720218080036](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5543555/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10686, 11885
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO) / VARA ÚNICA - MUQUI
- [TJDFT — 00088728520178070018](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3798092/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10686, 11885
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO) / 4? VARA DA FAZENDA P?BLICA DO DF
- [TJDFT — 00089585620178070018](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3797829/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10686, 11885
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO) / 3? VARA DA FAZENDA P?BLICA DO DF
- [TJDFT — 00089914620178070018](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3796796/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10686, 11885
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO) / 4? VARA DA FAZENDA P?BLICA DO DF
- [STJ — 00000546120218250000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/971116/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10686, 12755
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO) / GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
- [TJES — 00001849620218080041](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5809215/) — classe: Ação Civil Pública; referências coincidentes: 11885
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Ação Civil Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO) / VARA ÚNICA - PRESIDENTE KENNEDY
- [TJPA — 00003665620128140130](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5446379/) — classe: Outras medidas provisionais; referências coincidentes: 11885
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJPA
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Outras medidas provisionais
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO) / VARA ÚNICA DE ULIANÓPOLIS
- [TJMG — 00211158020178130572](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5143774/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 11885
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO) / Terceira Vice-Presidência


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218209/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reduziu o valor acumulado de multa cominatória (astreintes) de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o abusivo e desproporcional. 2. O recorrente alegou violação do art. 537, § 1º, do CPC/2015, sustentando que a legislação permite a revisão apenas das astreintes vincendas, e não das vencidas. Apontou dissídio jurisprudencial com entendimento firmado pela Corte Especial do STJ no EAREsp 1.766.665/RS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível revisar o valor acumulado de multa cominatória vencida, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC/2015; e (ii) saber se o recorrente demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial para fins de conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que fixa multa cominatória não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser modificada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante, conforme entendimento pacífico do STJ. 5. A revisão das astreintes deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o valor diário fixado e não o montante acumulado, para evitar enriquecimento sem causa e desestimular condutas protelatórias do devedor. 6. No caso concreto, o Tribunal de origem reduziu o valor acumulado da multa cominatória de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o excessivo e desproporcional, em consonância com a jurisprudência do STJ. 7. Quanto ao dissídio jurisprudencial, o recorrente não atendeu aos requisitos formais exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, limitando-se a transcrever ementas e informativos, sem demonstrar a similitude fática e a divergência na aplicação do direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Tese de julgamento: 1. A decisão que fixa multa cominatória (astreintes) não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser revisada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, para adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. A revisão do valor acumulado de astreintes vencidas é possível quando se mostra exorbitante, visando evitar enriquecimento sem causa e preservar a autoridade das decisões judiciais. 3. Para conhecimento de recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, é indispensável a demonstração do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico adequado, com indicação de similitude fática e divergência na aplicação do direito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 537, § 1º; CPC/2015, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.333.988/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 11.04.2014; STJ, AgInt no AREsp 857.956/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 01.07.2016; STJ, AgInt no AREsp 1.916.463/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 11.11.2022; STJ, AgInt no REsp 1.975.392/MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 30.06.2022.” A transcrição é literal e vem do espelho 937780, publicado pelo tribunal em 4 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.218.209, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** astreintes, cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** b832e2717fb6ed958fca68787970ad352bf904d7a42b5235b464525c7ba6c821
- **SHA-256 do registro documental:** 08f5a70b4eacf9221b04de079eac76a999f917cd6344a401ce6246aaf7635360
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218209%2F)

### [REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1942726/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve multa cominatória diária de R$ 300,00, fixada em sede de tutela antecipada e confirmada na sentença, pelo descumprimento de obrigação de autorizar procedimento cirúrgico. 2. A multa consolidou-se em R$ 128.585,90, correspondente a 425 dias de atraso na autorização do procedimento cirúrgico, mesmo após a intimação judicial. 3. A recorrente alegou desproporcionalidade da multa e enriquecimento sem causa da parte adversa, requerendo sua exclusão ou redução. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a multa cominatória fixada em R$ 300,00 por dia, consolidada em R$ 128.585,90, é desproporcional e se sua revisão é possível na via do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A multa cominatória tem por objetivo garantir a efetividade do comando judicial, sendo proporcional ao descumprimento da obrigação de fazer, conforme os arts. 497, 536 e 537 do CPC. 6. A demora de quase um ano para cumprimento da ordem judicial, mesmo após a intimação, justifica a aplicação da multa, que poderia ter sido evitada pelo cumprimento tempestivo da obrigação. 7. A revisão do valor da multa cominatória na via do recurso especial é inviável, pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. A proporcionalidade e razoabilidade das astreintes devem ser analisadas no momento de sua fixação, não em relação ao montante consolidado pelo descumprimento, conforme precedentes da Terceira Turma do STJ. IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931248, publicado pelo tribunal em 30 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.942.726, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0dc73c7d73d0a67b227848880167316327920bfd3bf09c61e9f764b9d3bf7369
- **SHA-256 do registro documental:** 08f5a70b4eacf9221b04de079eac76a999f917cd6344a401ce6246aaf7635360
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1942726%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000469620148190000 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Unidade de terapia intensiva (UTI) ou unidade de cuidados intensivos (UCI) | Multa Cominatória / Astreintes | Direito Coletivo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-09-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/08f5a70b4eacf9221b04de079eac76a999f917cd6344a401ce6246aaf7635360.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_stj/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 08f5a70b4eacf9221b04de079eac76a999f917cd6344a401ce6246aaf7635360
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