{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":844,"origem":"stj","sha256_origem":"19f5b66ce723a8ed8eed99c4364e86c33f87c8e53b9514ae72d6ce421ac9f75a","registro_original":{"id_fonte":"000815509","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1904080","numero_registro":"202101576588","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-05-16","data_publicacao":"2022-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nCOMPRA E VENDA. IMÓVEL. ENTREGA. ATRASO.  NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESCISÃO. MORA DOS ADQUIRENTES.\nINEXISTÊNCIA. ALIENANTE. CULPA EXCLUSIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO.  DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Cinge-se a controvérsia a discutir a rescisão de contrato de\ncompra e venda em virtude do atraso na entrega de imóvel não\nresidencial.\n3. Não viola o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 nem\nimporta em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota\nfundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da\npretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a\ncontrovérsia posta.\n4. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela parte agravante\nexigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no\nexame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em\nrecurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\n5. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial\nexige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e\nparadigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de\nlei federal. Se nas razões de recurso especial não há a indicação de\nqual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente\ndemonstração da divergência de interpretação à legislação\ninfraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na\nSúmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, a inviabilizar o\nconhecimento do recurso pela alínea \"c\" do permissivo\nconstitucional.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(MORA E CULPA PELO INADIMPLEMENTO DO CONTRATO - ÓBICE DAS SÚMULAS 5\nE 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 871027>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1830583>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"363cddb2c82c98fc3490bf75a5b45b97d161d33f9f4968f20985e9ddca312feb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
