{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84405,"origem":"stj","sha256_origem":"dbafd28c014b8b3e261d26db211efa7d42f624cd18d9339ed97ddaea443943a6","registro_original":{"id_fonte":"000897893","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg na APn","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL","numero_processo":"1076","numero_registro":"202100444677","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2025-01-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL. INDICAÇÃO DE\nASSISTENTE TÉCNICO. ART. 402 DO CPP. PRECLUSÃO.\n1. O acusado, quando do oferecimento da defesa prévia, já tinha\nciência de que Nota Técnica, produzida na fase pré-processual, havia\nsido utilizada na denúncia e de que os subscritores do referido\ndocumento haviam sido arrolados como testemunhas de acusação pelo\nMPF, razão pela qual caberia à defesa requerer a admissão de\neventual assistente técnico no momento da apresentação da defesa\nprévia.\n2. As diligências previstas no art. 402 do CPP somente são\nadmissíveis quando sua necessidade decorre de circunstâncias ou\nfatos apurados durante a instrução. Não se destinam a reabrir a fase\nde instrução probatória.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria\nThereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Benedito\nGonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e\nMauro Campbell Marques.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/c38662fc-25da-443f-b378-5aa9e85070ff/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0dfe0d5c2476449c11c18ad5909cd5204038ff175764938ef282583cfca320d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
