# Registro público: STJ — 1788341

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-08-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8441/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8441.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** daac2e22da83c4ab1799a2195228c41f2862bf5eb3afa3d8421e05b14b388e97

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTAGEM DE PRAZOS. DIAS ÚTEIS. SUSPENSÃO DO PRAZO POR ATO
ADMINISTRATIVO DA PRESIDÊNCIA DO TJRJ. COMPROVAÇÃO. DIÁRIO DA
JUSTIÇA ELETRÔNICO. DOCUMENTO IDÔNEO. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme prevê o art. 219 do CPC/2015, "[n]a contagem de prazo em
dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os
dias úteis".
1.1. Não deve ser computado o dia no qual, por força de ato
administrativo editado pela Presidência do Tribunal em que tramita o
feito, foram suspensos os prazos processuais.
- **Item 2 (texto oficial):** Para que o Tribunal destinatário possa aferir a tempestividade do
recurso, é dever do recorrente comprovar, no ato da interposição, a
ocorrência de feriado local ou da suspensão dos prazos processuais,
nos termos do que determina o art. 1.003, § 6º, do CPC/2015,
segundo entendimento firmado pela Corte Especial do STJ (AgInt no
AREsp n. 957.821/MS, relatora p/ o acórdão Ministra Nancy Andrighi,
Corte Especial, DJe de 19/12/2017)
2.1. No caso concreto, a agravante anexou, às razões do especial,
cópia de página do Diário da Justiça Eletrônico do TJRJ - DJe/TJRJ,
instrumento oficial para a publicação de atos do órgão judiciário
local, na forma prevista pelo art. 4º da Lei Federal n. 11.419/2006.
O documento reproduz o "Ato Executivo TJ n. 167/2019", que dispôs
sobre a suspensão dos atos processuais de processos eletrônicos em
primeiro e segundo graus de jurisdição no dia 14 de agosto de 2019.
2.2. Tem-se, assim, que a parte apresentou documento idôneo para
comprovar que houve a suspensão dos prazos processuais por um dia,
que portanto não deve ser computado para se aferir o termo final da
interposição do recurso, à míngua de se revelar como dia útil.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para afastar a extemporaneidade do recurso
especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTAGEM DE PRAZOS. DIAS ÚTEIS. SUSPENSÃO DO PRAZO POR ATO
ADMINISTRATIVO DA PRESIDÊNCIA DO TJRJ. COMPROVAÇÃO. DIÁRIO DA
JUSTIÇA ELETRÔNICO. DOCUMENTO IDÔNEO. RECURSO PROVIDO.
1. Conforme prevê o art. 219 do CPC/2015, "[n]a contagem de prazo em
dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os
dias úteis".
1.1. Não deve ser computado o dia no qual, por força de ato
administrativo editado pela Presidência do Tribunal em que tramita o
feito, foram suspensos os prazos processuais.
2. Para que o Tribunal destinatário possa aferir a tempestividade do
recurso, é dever do recorrente comprovar, no ato da interposição, a
ocorrência de feriado local ou da suspensão dos prazos processuais,
nos termos do que determina o art. 1.003, § 6º, do CPC/2015,
segundo entendimento firmado pela Corte Especial do STJ (AgInt no
AREsp n. 957.821/MS, relatora p/ o acórdão Ministra Nancy Andrighi,
Corte Especial, DJe de 19/12/2017)
2.1. No caso concreto, a agravante anexou, às razões do especial,
cópia de página do Diário da Justiça Eletrônico do TJRJ - DJe/TJRJ,
instrumento oficial para a publicação de atos do órgão judiciário
local, na forma prevista pelo art. 4º da Lei Federal n. 11.419/2006.
O documento reproduz o "Ato Executivo TJ n. 167/2019", que dispôs
sobre a suspensão dos atos processuais de processos eletrônicos em
primeiro e segundo graus de jurisdição no dia 14 de agosto de 2019.
2.2. Tem-se, assim, que a parte apresentou documento idôneo para
comprovar que houve a suspensão dos prazos processuais por um dia,
que portanto não deve ser computado para se aferir o termo final da
interposição do recurso, à míngua de se revelar como dia útil.
3. Agravo interno provido para afastar a extemporaneidade do recurso
especial.

## Dispositivo / resultado textual

Após o voto-vista regimental do relator negando provimento ao agravo
interno, retificando o fundamento de seu voto anterior, e os votos
do Ministro Raul Araújo, da Ministra Maria Isabel Gallotti e do
Ministro Marco Buzzi acompanhando a divergência, a Quarta Turma, por
maioria, deu provimento ao agravo interno, nos termos do voto
divergente do Ministro Antonio Carlos Ferreira que lavrará o acórdão
do AgInt. Vencido o relator. Votaram com o Sr. Ministro Antonio
Carlos Ferreira os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
e Marco Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art224_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS
- COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS
(VOTO VENCIDO - TEMPESTIVIDADE - PRORROGAÇÃO DO PRAZO -
INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1391445>>-SP,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1841447>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1983738>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1748082>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2001707>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219 ART:00224 PAR:00001 ART:01003 PAR:00006
- LEG:FED LEI:011419 ANO:2006
        ART:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-12-19%3B11419%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art224_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art224_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1912340](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11249/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art224_par1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1488552](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29139/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2222031](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27027/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
