{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84414,"origem":"stj","sha256_origem":"69a8840052c1a53daffac46c39bd7f540bf281d98602775796a5507b5d7984cd","registro_original":{"id_fonte":"000898635","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2645762","numero_registro":"202401833167","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2025-02-11","data_publicacao":"2025-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS.\nDOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO DA QUANTIDADE E DA NATUREZA DA DROGA\nEM ETAPAS DISTINTAS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INEXISTÊNCIA DE BIS IN\nIDEM. TEMA N. 712/STF.\nI. CASO EM EXAME\n1.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou\nseguimento ao recurso extraordinário, sob o fundamento de que o\nacórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pelo STF no\nTema n. 712 da repercussão geral.\n1.2. A parte agravante alegou que a quantidade e a natureza da droga\napreendida somente podem ser valoradas em uma das fases da\ndosimetria, razão pela qual o acórdão recorrido está em dissonância\ncom o Tema n. 712/STF.\nII. QUESTÕES EM DISCUSSÃO\n2.1. A questão em discussão consiste em determinar a possibilidade\nde utilização da quantidade e natureza da droga apreendida em\ndiferentes etapas do cálculo da pena sem configurar bis in idem,\nconforme o entendimento da Suprema Corte.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE n. 666.334-RG/AM,\nfixou entendimento de que a quantidade e a natureza da droga\napreendida não podem ser consideradas simultaneamente na fixação da\npena-base e na modulação da causa de diminuição prevista no § 4º do\nart. 33 da Lei n. 11.343/2006.\n3.2. No caso dos autos, o acórdão recorrido aplicou corretamente o\nentendimento do STF, pois, embora a quantidade e a natureza da droga\napreendida tenham sido consideradas para elevar a pena-base na\nprimeira etapa do cálculo, foram utilizadas, em conjunto com outras\ncircunstâncias concretas que indicam que o recorrente se dedica a\natividades criminosas, para afastar a minorante prevista no § 4º do\nart. 33 da Lei n. 11.343/2006, inexistindo, portanto, bis in idem.\nPrecedente do STF.\nIV. DISPOSITIVO\n4.1. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/02/2025 a 11/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og\nFernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA\nAPREENDIDA - VALORAÇÃO NÃO ISOLADA - OUTROS ELEMENTOS)\n   STF - [[HC-AgR 238400]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/c38662fc-25da-443f-b378-5aa9e85070ff/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f8b40bac9709109ff9e224b23b93a96130779203561d2b8d111c6831f0ed8b48","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
