# Registro público: STJ — 2645762

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-11
- **Publicação:** 2025-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84414/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84414.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 69a8840052c1a53daffac46c39bd7f540bf281d98602775796a5507b5d7984cd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/c38662fc-25da-443f-b378-5aa9e85070ff/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000898635
- **Número de registro na fonte:** 202401833167
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou
seguimento ao recurso extraordinário, sob o fundamento de que o
acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pelo STF no
Tema n. 712 da repercussão geral.
1.2. A parte agravante alegou que a quantidade e a natureza da droga
apreendida somente podem ser valoradas em uma das fases da
dosimetria, razão pela qual o acórdão recorrido está em dissonância
com o Tema n. 712/STF.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. A questão em discussão consiste em determinar a possibilidade
de utilização da quantidade e natureza da droga apreendida em
diferentes etapas do cálculo da pena sem configurar bis in idem,
conforme o entendimento da Suprema Corte.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE n. 666.334-RG/AM,
fixou entendimento de que a quantidade e a natureza da droga
apreendida não podem ser consideradas simultaneamente na fixação da
pena-base e na modulação da causa de diminuição prevista no § 4º do
art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
3.2. No caso dos autos, o acórdão recorrido aplicou corretamente o
entendimento do STF, pois, embora a quantidade e a natureza da droga
apreendida tenham sido consideradas para elevar a pena-base na
primeira etapa do cálculo, foram utilizadas, em conjunto com outras
circunstâncias concretas que indicam que o recorrente se dedica a
atividades criminosas, para afastar a minorante prevista no § 4º do
art. 33 da Lei n. 11.343/2006, inexistindo, portanto, bis in idem.
Precedente do STF.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO DA QUANTIDADE E DA NATUREZA DA DROGA
EM ETAPAS DISTINTAS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INEXISTÊNCIA DE BIS IN
IDEM. TEMA N. 712/STF.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou
seguimento ao recurso extraordinário, sob o fundamento de que o
acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pelo STF no
Tema n. 712 da repercussão geral.
1.2. A parte agravante alegou que a quantidade e a natureza da droga
apreendida somente podem ser valoradas em uma das fases da
dosimetria, razão pela qual o acórdão recorrido está em dissonância
com o Tema n. 712/STF.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. A questão em discussão consiste em determinar a possibilidade
de utilização da quantidade e natureza da droga apreendida em
diferentes etapas do cálculo da pena sem configurar bis in idem,
conforme o entendimento da Suprema Corte.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE n. 666.334-RG/AM,
fixou entendimento de que a quantidade e a natureza da droga
apreendida não podem ser consideradas simultaneamente na fixação da
pena-base e na modulação da causa de diminuição prevista no § 4º do
art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
3.2. No caso dos autos, o acórdão recorrido aplicou corretamente o
entendimento do STF, pois, embora a quantidade e a natureza da droga
apreendida tenham sido consideradas para elevar a pena-base na
primeira etapa do cálculo, foram utilizadas, em conjunto com outras
circunstâncias concretas que indicam que o recorrente se dedica a
atividades criminosas, para afastar a minorante prevista no § 4º do
art. 33 da Lei n. 11.343/2006, inexistindo, portanto, bis in idem.
Precedente do STF.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/02/2025 a 11/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA
APREENDIDA - VALORAÇÃO NÃO ISOLADA - OUTROS ELEMENTOS)
   STF - [[HC-AgR 238400]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / SEXTA TURMA
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / SEXTA TURMA
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

