{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84415,"origem":"stj","sha256_origem":"55d3ddb68ed4d1f1e138a1681b3699d2c414ff831d19aa9e83335116aaee761d","registro_original":{"id_fonte":"000898746","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl no AgRg na Pet","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO","numero_processo":"17160","numero_registro":"202302323069","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-02-05","data_publicacao":"2025-02-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA\nNOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESCABIMENTO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA.\nCARÁTER PROTELATÓRIO.\n1. O art. 619 do Código de Processo Penal estabelece que os embargos\nde declaração podem ser opostos quando houver ambiguidade,\nobscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada.\n2. Na presente situação, o recorrente opõe declaratórios com caráter\ninfringente, demonstrando que a oposição de novos embargos tem\napenas o intuito de protelar o desfecho da ação penal.\n3. Embargos de declaração não conhecidos, com certificação do\ntrânsito em julgado e baixa dos autos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, não\nconhecer dos embargos de declaração e determinar a imediata\ncertificação do trânsito em julgado, com baixa dos autos,\nindependentemente da publicação do acórdão ou de eventual\ninterposição de outro recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria\nThereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Benedito\nGonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e\nFrancisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIO - CERTIFICAÇÃO DO\nTRÂNSITO EM JULGADO)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EAREsp\n1399185>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/c38662fc-25da-443f-b378-5aa9e85070ff/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"de2db1ba3f0810d00d404acee8b8533717e21fe9c49675c81bc13ade26042381","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
