{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84418,"origem":"stj","sha256_origem":"9d1ca009ce878d68cdab01adc70ed9b9f67ee5db559f43cd59102f909d6a79c8","registro_original":{"id_fonte":"000899362","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl no AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2465161","numero_registro":"202303328319","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-02-11","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA\nEM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E\nCONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. CORPUS DE\nOFÍCIO. INVIABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS  DE\nDECLARAÇÃO REJEITADOS.\n1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\neliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\nexistentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015).\n2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se\nprestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento\nanteriormente aplicado.\n3. O pedido de habeas corpus de ofício é excepcionalíssimo, não\ncabendo em fase processual avançada (embargos de declaração em\nEmbargos de Divergência), especialmente quando a parte dispõe de\nvias recursais próprias para tratar da questão. A análise nesta fase\nimplicaria supressão de instância.\n4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/02/2025 a 11/02/2025,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe\nSalomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/c38662fc-25da-443f-b378-5aa9e85070ff/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b07c2315aebab62826c0f9ec4eaa9519e38cc3c1eb1cd99b961823e80f993158","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
