# Registro público: STJ — 3480

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-11
- **Publicação:** 2025-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84424/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84424.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fe02f33847789d43029aaeda96d2ef69ffb6ed256781e10738f8e1aed143abcc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/c38662fc-25da-443f-b378-5aa9e85070ff/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899405
- **Número de registro na fonte:** 202403279170
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE
SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. CONCESSÃO DE SERVIÇO DE REMOÇÃO
E GUARDA DE VEÍCULOS INFRATORES. DECISÃO QUE SUSPENDE O PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A grave lesão à ordem pública há de ser circunscrita àquelas
situações efetivamente aptas a transtornar e prejudicar o normal
funcionamento da vida em sociedade ou das instituições públicas.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravante não demonstrou a incapacidade de prestar o serviço
público diretamente, de utilizar via alternativa para a prestação do
serviço enquanto pendente o litígio, e de que forma a ausência de
contratação de empresas para recolher veículos, guardá-los e
aliená-los poderia acarretar grave lesão à ordem da população local.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE
SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. CONCESSÃO DE SERVIÇO DE REMOÇÃO
E GUARDA DE VEÍCULOS INFRATORES. DECISÃO QUE SUSPENDE O PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA.
1. A grave lesão à ordem pública há de ser circunscrita àquelas
situações efetivamente aptas a transtornar e prejudicar o normal
funcionamento da vida em sociedade ou das instituições públicas.
2. O agravante não demonstrou a incapacidade de prestar o serviço
público diretamente, de utilizar via alternativa para a prestação do
serviço enquanto pendente o litígio, e de que forma a ausência de
contratação de empresas para recolher veículos, guardá-los e
aliená-los poderia acarretar grave lesão à ordem da população local.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/02/2025 a 11/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fe02f33847789d43029aaeda96d2ef69ffb6ed256781e10738f8e1aed143abcc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

