{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84426,"origem":"stj","sha256_origem":"89a2ef3f04a29c149615dca63dbfbd1210b02d101ee7b08a587dee1efbcc5f01","registro_original":{"id_fonte":"000899458","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2147827","numero_registro":"202201826310","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2025-02-11","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS\nACÓRDÃOS PARADIGMAS. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDO.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno\ninterposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente os\nembargos de divergência por ausência da juntada do inteiro teor dos\nacórdãos apontados como paradigmas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Admissibilidade ou não dos embargos de\ndivergência sem a juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas ou\na citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência no\nqual publicado.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR 3. A comprovação do dissídio interpretativo\nautorizador do manejo de embargos de divergência reclama: (i) a\njuntada de certidão ou cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados\ncomo paradigmas; ou (ii) a citação do repositório oficial ou\ncredenciado de jurisprudência (inclusive em mídia eletrônica) no\nqual eles se achem publicados; ou (iii) a reprodução de julgado\ndisponível na rede mundial de computadores, indicando a respectiva\nfonte. Cuida-se de regra técnica estabelecida nos artigos 1.043, §\n4º, do CPC e 266, § 4º, do Regimento Interno do STJ.\n4. \"A mera menção ao Diário da Justiça em que teriam sido publicados\nos acórdãos paradigmas trazidos à colação, sem a indicação da\nrespectiva fonte, quando os julgados encontram-se disponíveis na\nrede mundial de computadores ou internet, não supre a exigência da\ncitação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência,\nvisto que se trata de órgão de divulgação em que é publicada somente\na ementa do acórdão\" (AgRg nos EAREsp n. 2.000.424/PB, relator\nMinistro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em\n22/11/2022, DJe de 28/11/2022).\nIV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno não provido. Tese de\njulgamento: A mera menção ao Diário da Justiça em que teriam sido\npublicados os acórdãos paradigmas, sem a indicação da respectiva\nfonte, não supre a exigência da citação do repositório oficial ou\nautorizado de jurisprudência, por se tratar de órgão de divulgação\nem que é publicada somente a ementa do acórdão.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 05/02/2025 a 11/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og\nFernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/c38662fc-25da-443f-b378-5aa9e85070ff/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a95f2215f2fb1bb81252ef91a65af8586e6c7a177ecc1827e564334b7dcd313d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
