{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84437,"origem":"stj","sha256_origem":"698d7a762064bad620c27ddb6676607008e074749ac57c79685683a6c5d2e0d1","registro_original":{"id_fonte":"000900640","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2080023","numero_registro":"202302072019","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-02-25","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS\nESPECIAIS REPETITIVOS. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA\nPREVIAMENTE ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Os embargos de declaração são instrumento processual excepcional\ne, a teor do art. 1.022 do CPC, destinam-se ao aprimoramento do\njulgado que contenha obscuridade, contradição, erro material ou\nomissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha manifestar o\njulgador. Não se prestam à reanálise da causa, nem são vocacionados\na modificar o entendimento do órgão julgador.\n2. Não se verifica omissão no acórdão embargado que analisou as\nteses suscitadas pelas partes e abrangeu integralmente a matéria\nsubmetida a esta Corte.\n3. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2025 a 25/02/2025,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe\nSalomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITO)\n   STJ - <<EREsp 1119820>>-PI, <<AgInt no REsp 1933047>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/c38662fc-25da-443f-b378-5aa9e85070ff/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"13e0c9b8ad6ce302cb496a98999a2be9691fc8669411f7aefd86b84f1eca1c6b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
