# Registro público: STJ — 2080023

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-25
- **Publicação:** 2025-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84437/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84437.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 698d7a762064bad620c27ddb6676607008e074749ac57c79685683a6c5d2e0d1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/c38662fc-25da-443f-b378-5aa9e85070ff/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900640
- **Número de registro na fonte:** 202302072019
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS
ESPECIAIS REPETITIVOS. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA
PREVIAMENTE ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração são instrumento processual excepcional
e, a teor do art. 1.022 do CPC, destinam-se ao aprimoramento do
julgado que contenha obscuridade, contradição, erro material ou
omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha manifestar o
julgador. Não se prestam à reanálise da causa, nem são vocacionados
a modificar o entendimento do órgão julgador.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se verifica omissão no acórdão embargado que analisou as
teses suscitadas pelas partes e abrangeu integralmente a matéria
submetida a esta Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS
ESPECIAIS REPETITIVOS. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA
PREVIAMENTE ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração são instrumento processual excepcional
e, a teor do art. 1.022 do CPC, destinam-se ao aprimoramento do
julgado que contenha obscuridade, contradição, erro material ou
omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha manifestar o
julgador. Não se prestam à reanálise da causa, nem são vocacionados
a modificar o entendimento do órgão julgador.
2. Não se verifica omissão no acórdão embargado que analisou as
teses suscitadas pelas partes e abrangeu integralmente a matéria
submetida a esta Corte.
3. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2025 a 25/02/2025,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITO)
   STJ - <<EREsp 1119820>>-PI, <<AgInt no REsp 1933047>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.034.650 do STJ: rito dos recursos especiais repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2034650/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.034.650 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 22 de maio de 2024, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de rito dos recursos especiais repetitivos, data da abertura da sucessão e recurso especial improvido. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** especiais, repetitivos, rito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9bcc0d2b7a06fcddd06e58eaaa3489ba5f28b2c438197eeb7172ebe59eb58554
- **SHA-256 do registro documental:** 698d7a762064bad620c27ddb6676607008e074749ac57c79685683a6c5d2e0d1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2034650%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 698d7a762064bad620c27ddb6676607008e074749ac57c79685683a6c5d2e0d1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 1.872.321 do STJ: recursos especiais repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1872321/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.872.321 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 13 de setembro de 2023, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recursos especiais repetitivos, plano de saúde e julgamento antecipado da lide. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** especiais, repetitivos
- **SHA-256 do HTML autoral:** cb038196119721e2a6c35305e746369b92efc2bd2e9cc8954f5c520441f6e0f2
- **SHA-256 do registro documental:** 698d7a762064bad620c27ddb6676607008e074749ac57c79685683a6c5d2e0d1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1872321%2F)

