{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84443,"origem":"stj","sha256_origem":"0633a8e4a062ddec881aa765f5fb69892fb24298fa14e27556a8736fa4bba283","registro_original":{"id_fonte":"000897359","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2145945","numero_registro":"202401860216","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA\nDOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES\nCONFIGURANDO JUSTA CAUSA. VALIDADE DA PROVA. REFORMATIO IN PEJUS.\nAGRAVAMENTO DA PENA EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE.\nRECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto pela defesa visando à declaração de\nnulidade das provas obtidas por meio de busca domiciliar sem mandado\njudicial e ao reconhecimento de nulidade pela ocorrência de\nreformatio in pejus, em razão do agravamento da pena no julgamento\nde recurso exclusivo da defesa.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. As questões centrais do recurso consistem em:(i) verificar a\nvalidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, sob a\nalegação de ausência de fundadas razões que justificassem a\ndiligência;(ii) examinar a ocorrência de reformatio in pejus no\nagravamento da pena do crime do art. 307 do Código Penal, em recurso\nexclusivo da defesa.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Conforme o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal\nFederal, no julgamento do Tema 280 (RE 603.616/RO), e pelo Superior\nTribunal de Justiça, o ingresso em domicílio sem mandado judicial é\nválido apenas quando precedido de fundadas razões que indiquem a\nocorrência de flagrante delito no interior da residência, de modo a\njustificar a mitigação da inviolabilidade domiciliar.\n4. No caso concreto, os policiais obtiveram informações detalhadas\nsobre tráfico de drogas na residência do recorrente, realizaram\ncampana no local e abordaram um usuário que confirmou a compra de\ndrogas com o réu. A abordagem pessoal do acusado ao sair da\nresidência também resultou na apreensão de drogas. Tais\ncircunstâncias configuram justa causa para a busca domiciliar\nsubsequente, conforme entendimento pacificado nesta Corte (AgRg no\nHC 827.262/MG, STJ).\n5. Dessa forma, não se verifica ilegalidade na diligência, sendo\nválidas as provas obtidas na residência do recorrente.\n6. Nos termos do art. 617 do Código de Processo Penal, é vedado ao\nTribunal agravar a situação do réu em recurso exclusivo da defesa,\nainda que sob o pretexto de corrigir erro material.\n7. No caso em análise, o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da\ndefesa, alterou a pena do crime previsto no art. 307 do Código\nPenal, agravando a situação do réu após o trânsito em julgado para a\nacusação. Tal procedimento configura reformatio in pejus, em\ncontrariedade à jurisprudência desta Corte (AgRg no AREsp\n1535016/GO, STJ).\n8. Impõe-se, portanto, o restabelecimento da sentença no que tange à\npena do art. 307 do Código Penal.\nIV. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA RESTABELECER A\nSENTENÇA, FIXANDO-SE A PENA DO CRIME DO ART. 307 DO CP EM 3 MESES DE\nDETENÇÃO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nparcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"feeaab962c01a519ee2032bc013f97450952780ebaafe8027118732d49ce6e52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
