{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84444,"origem":"stj","sha256_origem":"06695893df73d59e046cfc928abb0a8ab2b7adb37d8a3555f4378bd69ddf74ec","registro_original":{"id_fonte":"000897360","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2149260","numero_registro":"202402066210","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO\nQUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES.\nPENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FIXAÇÃO DE REGIME\nSEMIABERTO. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE\nLIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público visando ao\nreconhecimento de maus antecedentes do recorrido na dosimetria da\npena, com reflexos na fixação do regime inicial e na impossibilidade\nde substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de\ndireitos. A condenação refere-se a crime de furto praticado em\n14/3/2022, tendo sido analisada a existência de circunstância\njudicial desfavorável em razão de anotação criminal prévia.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se condenação por fato\nanterior ao delito apurado, ainda que com trânsito em julgado\nposterior, pode caracterizar maus antecedentes para fins de\nmajoração da pena-base; e (ii) estabelecer se a presença de\ncircunstância judicial desfavorável impede a substituição da pena\nprivativa de liberdade por restritivas de direitos, bem como\njustifica a imposição de regime inicial mais gravoso.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça\nconsidera que condenações definitivas por fatos anteriores ao delito\napurado, ainda que o trânsito em julgado seja posterior à data do\nilícito, configuram maus antecedentes e justificam o acréscimo da\npena-base (AgRg no HC n. 607.497/SC e EDcl no AgRg no HC n.\n411.239/SP).\n4. No caso concreto, a anotação criminal analisada refere-se a fato\nocorrido em 4/10/2020, anterior ao crime objeto da denúncia\n(14/3/2022), ainda que o trânsito em julgado tenha ocorrido em\n27/1/2023. Tal circunstância legitima o reconhecimento de maus\nantecedentes, com fixação da pena-base acima do mínimo legal, em\n1/6.\n5. A presença de circunstância judicial desfavorável, como os maus\nantecedentes, fundamenta a fixação de regime inicial semiaberto, nos\ntermos do art. 33, § 3º, do Código Penal, bem como afasta a\nsubstituição da pena privativa de liberdade por restritivas de\ndireitos, em razão do art. 44, III, do Código Penal. Precedentes:\nAgRg no HC n. 736.864/SP e HC n. 533.870/SP.\nIV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RECONHECER OS MAUS ANTECEDENTES DO\nRECORRIDO, SEM ALTERAR O QUANTUM FINAL DA PENA, FIXAR O REGIME\nSEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA E AFASTAR A SUBSTITUIÇÃO\nDA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9ef23b695c7f40280d105b7462ea12e9a63e821712f74ae1998000a4d6a1d2ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
