{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84448,"origem":"stj","sha256_origem":"835386146fa2274ddcd6bbe75696ea99688925c68354a9f9fd2bb3f7a0aaa40c","registro_original":{"id_fonte":"000897364","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2171835","numero_registro":"202403581335","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRISÃO\nDOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE VAGAS NO\nREGIME SEMIABERTO. EXCEPCIONALIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E\nPRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS APONTADOS NÃO\nCONFIGURADA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO\nE, NESSA PARTE, DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do\nRio Grande do Sul contra acórdão que manteve decisão concedendo ao\napenado prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, em caráter\nexcepcional, diante da inexistência de vagas no regime semiaberto,\nem conformidade com a Súmula vinculante n. 56 do STF e os parâmetros\nfixados no RE 641.320/RS.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) a conformidade da decisão que\nconcedeu prisão domiciliar ao apenado, diante da ausência de vagas\nno regime semiaberto, com os dispositivos legais que regulam a\nexecução penal; e (ii) a demonstração de ofensa ao art. 619 do\nCódigo de Processo Penal pela ausência de enfrentamento de pontos\nrelevantes.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A decisão que concede prisão domiciliar ao apenado, em caráter\nexcepcional, com monitoramento eletrônico, diante da ausência de\nvagas no regime semiaberto, encontra amparo na Súmula vinculante n.\n56 do STF, que impede a imposição de regime mais gravoso por omissão\nestatal. A decisão também está alinhada com o entendimento do STF\nno RE 641.320/RS, que autoriza soluções alternativas à execução da\npena em regime inadequado.\n4. A concessão da prisão domiciliar não viola o art. 117 da Lei de\nExecuções Penais, pois não se trata de substituição permanente do\nregime semiaberto, mas sim de medida transitória para garantir os\ndireitos fundamentais do apenado enquanto não há vaga no regime\napropriado.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica\nquanto à possibilidade de conceder prisão domiciliar, com\nmonitoramento eletrônico, em situações excepcionais de ausência de\nvagas no regime intermediário, como decidido no AgRg no REsp\n2.073.193/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik.\n6. Quanto à alegação de violação do art. 619 do CPP, o recorrente\nnão demonstrou de forma específica os vícios do acórdão impugnado,\natraindo a incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. A\nausência de clareza e de causa de pedir suficiente inviabiliza o\nconhecimento da controvérsia nesse ponto.\n7. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a\njurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, não\nhavendo violação dos dispositivos legais apontados. Aplica-se,\nportanto, a Súmula n. 83/STJ.\nIV. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE,\nDESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\nparcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"31a08a60b5f4cc5ec97bb7b4547acb9b5d5156ea92744a77355b783c51ee69ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
