{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84460,"origem":"stj","sha256_origem":"0b54214e91055b4690fd33025b54aa100e571d156065e85c6b7d41cc8fb9589e","registro_original":{"id_fonte":"000897376","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2084413","numero_registro":"202302375667","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.\nPRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM\nJULGADO PARA A ACUSAÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO STF (TEMA\n788/STF). APLICAÇÃO A PROCESSOS COM TRÂNSITO EM JULGADO PARA A\nACUSAÇÃO ATÉ 11/11/2020. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA\nPUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que rejeitou o\nreconhecimento da prescrição da pretensão executória, ao considerar\ncomo marco inicial da contagem do prazo o trânsito em julgado da\ncondenação para ambas as partes, ocorrido em 2/2/2022, e não o\ntrânsito em julgado para a acusação, ocorrido em momento anterior\n(27/8/2015).\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em determinar se o termo inicial\nda prescrição da pretensão executória deve ser fixado na data do\ntrânsito em julgado para a acusação ou para ambas as partes,\nconsiderando a modulação de efeitos estabelecida pelo STF no Tema\n788.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADCs 43, 44 e 54 (Tema\n788/STF), fixou que a prescrição da pretensão executória tem como\ntermo inicial o trânsito em julgado da condenação para ambas as\npartes. Contudo, em decisão de modulação de efeitos (julgada em\n3/7/2023), determinou que tal entendimento não se aplica aos\nprocessos cujo trânsito em julgado para a acusação ocorreu até\n11/11/2020, prevalecendo, nesses casos, a data do trânsito em\njulgado para a acusação como marco inicial da prescrição.\n4. No caso concreto, o trânsito em julgado para a acusação ocorreu\nem 27/8/2015, antes da data fixada na modulação (11/11/2020),\ndevendo prevalecer tal marco inicial para contagem do prazo\nprescricional.\n5. Considerando a pena aplicada de 3 anos, 2 meses e 12 dias,\natrai-se a aplicação do art. 109, IV, do Código Penal, que fixa o\nprazo prescricional em 8 anos, reduzido à metade nos termos do art.\n115 do Código Penal, em razão da idade superior a 70 anos da\nrecorrente, resultando em prazo prescricional de 4 anos.\n6. Como o trânsito em julgado para a acusação ocorreu em 27/8/2015,\no prazo prescricional de 4 anos transcorreu integralmente antes da\npresente data, configurando a prescrição da pretensão executória.\n7. A manutenção da execução penal em tais circunstâncias violaria o\nprincípio da segurança jurídica e os preceitos fixados pelo Supremo\nTribunal Federal no Tema 788/STF.\nIV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA\nPRETENSÃO EXECUTÓRIA E, CONSEQUENTEMENTE, DECLARAR EXTINTA A\nPUNIBILIDADE DE ZOE DOMINGUES DE FREITAS E CASTRO, COM FUNDAMENTO NO\nART. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"72084a4cca55df249ad3dc0402784181e8cd2b3cf64086493c29500f4532c23f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
