{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84479,"origem":"stj","sha256_origem":"9be67eec1b39c64ad7462868ce174e799edaf4ca810789c3342e90f6629f7ee5","registro_original":{"id_fonte":"000897399","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2559776","numero_registro":"202400322657","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO\nDE PENA. TRABALHO AUTÔNOMO OU EM EMPRESA FAMILIAR. FISCALIZAÇÃO\nDIRETA DO EMPREGADOR. FLEXIBILIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,\nsob a incidência da Súmula 83/STJ, em que se discute a remição de\npena por trabalho realizado em empresa familiar, sem supervisão\ndireta do empregador.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a remição\nde pena em casos de trabalho realizado em empresa familiar, na\ncondição de autônomo, sem a supervisão direta do empregador.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do STJ admite a remição de pena mesmo sem\nsupervisão direta, desde que comprovado o efetivo exercício da\natividade laboral.\n4. A negativa da remição, nas circunstâncias apresentadas, violaria\nos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança.\n5. Documentos apresentados comprovaram o exercício do trabalho, não\nsendo razoável exigir comprovação de supervisão em casos de trabalho\nautônomo.\nIV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e negar provimento ao recurso especial .\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1e115ea2328cb30727f82463c4bcbadeaa2beed213239768240709cde906d3f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
