# Registro público: STJ — 2559776

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2024-12-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84479/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84479.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9be67eec1b39c64ad7462868ce174e799edaf4ca810789c3342e90f6629f7ee5

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,
sob a incidência da Súmula 83/STJ, em que se discute a remição de
pena por trabalho realizado em empresa familiar, sem supervisão
direta do empregador.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a remição
de pena em casos de trabalho realizado em empresa familiar, na
condição de autônomo, sem a supervisão direta do empregador.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STJ admite a remição de pena mesmo sem
supervisão direta, desde que comprovado o efetivo exercício da
atividade laboral.
4. A negativa da remição, nas circunstâncias apresentadas, violaria
os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança.
5. Documentos apresentados comprovaram o exercício do trabalho, não
sendo razoável exigir comprovação de supervisão em casos de trabalho
autônomo.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO
DE PENA. TRABALHO AUTÔNOMO OU EM EMPRESA FAMILIAR. FISCALIZAÇÃO
DIRETA DO EMPREGADOR. FLEXIBILIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,
sob a incidência da Súmula 83/STJ, em que se discute a remição de
pena por trabalho realizado em empresa familiar, sem supervisão
direta do empregador.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a remição
de pena em casos de trabalho realizado em empresa familiar, na
condição de autônomo, sem a supervisão direta do empregador.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ admite a remição de pena mesmo sem
supervisão direta, desde que comprovado o efetivo exercício da
atividade laboral.
4. A negativa da remição, nas circunstâncias apresentadas, violaria
os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança.
5. Documentos apresentados comprovaram o exercício do trabalho, não
sendo razoável exigir comprovação de supervisão em casos de trabalho
autônomo.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial .
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
