# Registro público: STJ — 2395131

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2024-12-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84480/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84480.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 870b11c7dbc535360acc0618f81d295c26457f777a9da9b04627b16ed6a1be12

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se discute a prescrição da
pretensão punitiva e a consequente extinção da punibilidade. O
recorrente busca o prosseguimento do exame do mérito da causa penal,
com intuito de obter absolvição para fins de repercussão na esfera
cível.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se, após o
reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, há interesse
jurídico no prosseguimento do exame do mérito da ação penal para
obtenção de efeitos civis.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prescrição da pretensão punitiva, ao ser declarada, extingue a
punibilidade do acusado, prejudicando a continuidade do exame do
mérito penal, conforme dispõe a legislação processual penal.
4. O interesse jurídico recursal cessa com a declaração da
prescrição, visto que o pedido de absolvição penal para alcançar
efeitos na esfera cível não justifica o prosseguimento da ação
penal.
5. O reconhecimento da prescrição impede a reanálise do mérito,
sendo inviável a reavaliação do conjunto fático-probatório em sede
de recurso especial, conforme o entendimento consolidado pela Súmula
nº 83/STJ.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Recurso desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INTERESSE RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. EFEITOS CIVIS.
AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. SÚMULA Nº 83/STJ. RECURSO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se discute a prescrição da
pretensão punitiva e a consequente extinção da punibilidade. O
recorrente busca o prosseguimento do exame do mérito da causa penal,
com intuito de obter absolvição para fins de repercussão na esfera
cível.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se, após o
reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, há interesse
jurídico no prosseguimento do exame do mérito da ação penal para
obtenção de efeitos civis.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prescrição da pretensão punitiva, ao ser declarada, extingue a
punibilidade do acusado, prejudicando a continuidade do exame do
mérito penal, conforme dispõe a legislação processual penal.
4. O interesse jurídico recursal cessa com a declaração da
prescrição, visto que o pedido de absolvição penal para alcançar
efeitos na esfera cível não justifica o prosseguimento da ação
penal.
5. O reconhecimento da prescrição impede a reanálise do mérito,
sendo inviável a reavaliação do conjunto fático-probatório em sede
de recurso especial, conforme o entendimento consolidado pela Súmula
nº 83/STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial .
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
