{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84481,"origem":"stj","sha256_origem":"564e04b178c933d8014b8751ae27e706537771d28fbb075b75d9027daa8ad823","registro_original":{"id_fonte":"000897402","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2134033","numero_registro":"202201581426","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. LEGALIDADE.\nDESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. ART. 28\nDA LEI 11.343/2006. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS DA TRAFICÂNCIA.\nRECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA DESCLASSIFICAR A CONDUTA\nDO RECORRENTE (art. 28 da Lei nº 11.343/2006).\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial, visando à nulidade das provas obtidas\na partir da busca pessoal e à absolvição do crime de tráfico de\ndrogas ou à desclassificação para o delito de porte de drogas para\nconsumo pessoal.\nII. Questões em discussão\n2. Há duas questões em discussão: (i) a validade da busca pessoal\nrealizada, com base em fundadas razões; (ii) se estão presentes\nprovas válidas que configuram a traficância.\nIII. Razões de decidir\n3. A  busca pessoal sem mandado é permitida apenas quando há fundada\nsuspeita, conforme art. 244 do Código de Processo Penal.4. A\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige que a suspeita\nseja baseada em circunstâncias concretas e objetivas, não em\nimpressões subjetivas.5. A busca pessoal foi legalmente fundamentada\nem fundada suspeita, originada pelo comportamento suspeito do\nacusado durante patrulhamento policial e pela existência de mandado\nde prisão expedido em seu desfavor, o que legitima a abordagem\npolicial.\n6. A distinção entre os crimes de tráfico de drogas e posse para\nconsumo próprio decorre da destinação dada à droga. O art. 28 da Lei\nnº 11.343/2006 tipifica a posse quando destinada ao consumo\npessoal, enquanto o art. 33 criminaliza a posse para o tráfico, sem\nexigir finalidade específica.\n7. O § 2º do art. 28 da Lei nº 11.343/2006 estabelece os critérios\npara a caracterização do consumo pessoal: a natureza e a quantidade\nda droga, as circunstâncias da apreensão e as condições pessoais do\nagente.8. No presente caso, a quantidade de entorpecentes\napreendidos ( 13,3 gramas de crack)  e a ausência de provas\nconcretas sobre a traficância justificam a desclassificação para o\ncrime de posse de droga para consumo pessoal (art. 28 da Lei nº\n11.343/2006) , devendo prevalecer o princípio do in dubio pro reo.9.\nA jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a\ndesclassificação do crime de tráfico para posse para consumo próprio\nquando a análise das provas não comprova, de forma segura, a\ndestinação da droga à venda, conforme precedentes (AgRg no AREsp n.\n2.415.399/AL e AgRg no HC n. 687674/SP).\nIV. Dispositivo e tese\n10. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso\nespecial, a fim de desclassificar a conduta do recorrente para a\nprevista no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, determinando que as\nsanções administrativas sejam aplicadas pelo Juízo de origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e608e40e4df410a8b79145e4d2c96c22bab3ccd89a61d37a10da8b726a96d8d4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
