{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84487,"origem":"stj","sha256_origem":"b5a297cb98a9e186c0fd128545811cb94b768ea722b9fb4a9d4a71e48729aa50","registro_original":{"id_fonte":"000897409","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2354193","numero_registro":"202301509011","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.\nPENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DELITO COMETIDO NO PERÍODO\nNOTURNO. SITUAÇÃO QUE NÃO EXTRAPOLA O TIPO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.\nAGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou\nprovimento ao recurso especial, no qual se alegava violação ao art.\n59 do Código Penal, referente à valoração negativa das\ncircunstâncias do crime na dosimetria da pena.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se o simples fato de o\nroubo ter sido praticado à noite justifica a valoração negativa das\ncircunstâncias do crime na dosimetria da pena.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência desta Corte entende que o roubo praticado à\nnoite, sem particularidades que aumentem a vulnerabilidade da\nvítima, não justifica a majoração da pena-base.\n4. Não foi demonstrado aumento de vulnerabilidade da vítima em razão\ndo horário, como diminuição da visibilidade ou da vigilância, o que\nimpede a valoração negativa das circunstâncias do crime.\nIV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e negar provimento ao recurso especial .\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1287342f7d9e05910c5523c3ade896f9ffa2374876d4aeb4c24a37a4994ac91f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
