# Registro público: STJ — 2354193

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2024-12-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84487/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84487.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b5a297cb98a9e186c0fd128545811cb94b768ea722b9fb4a9d4a71e48729aa50

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou
provimento ao recurso especial, no qual se alegava violação ao art.
59 do Código Penal, referente à valoração negativa das
circunstâncias do crime na dosimetria da pena.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o simples fato de o
roubo ter sido praticado à noite justifica a valoração negativa das
circunstâncias do crime na dosimetria da pena.

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência desta Corte entende que o roubo praticado à
noite, sem particularidades que aumentem a vulnerabilidade da
vítima, não justifica a majoração da pena-base.
4. Não foi demonstrado aumento de vulnerabilidade da vítima em razão
do horário, como diminuição da visibilidade ou da vigilância, o que
impede a valoração negativa das circunstâncias do crime.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DELITO COMETIDO NO PERÍODO
NOTURNO. SITUAÇÃO QUE NÃO EXTRAPOLA O TIPO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou
provimento ao recurso especial, no qual se alegava violação ao art.
59 do Código Penal, referente à valoração negativa das
circunstâncias do crime na dosimetria da pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o simples fato de o
roubo ter sido praticado à noite justifica a valoração negativa das
circunstâncias do crime na dosimetria da pena.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência desta Corte entende que o roubo praticado à
noite, sem particularidades que aumentem a vulnerabilidade da
vítima, não justifica a majoração da pena-base.
4. Não foi demonstrado aumento de vulnerabilidade da vítima em razão
do horário, como diminuição da visibilidade ou da vigilância, o que
impede a valoração negativa das circunstâncias do crime.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial .
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
