# Registro público: STJ — 2466089

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2024-12-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84493/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84493.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b2dd4ef7dce5a49745500139326199726616fba5ec389ffe8bf54eb366890969

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto por Eduardo Gomes da Silva
contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado em alegação de
nulidade das provas obtidas mediante busca domiciliar sem mandado e
contestação quanto à natureza hedionda do crime de posse de arma de
fogo de uso permitido com numeração suprimida.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) se as provas obtidas em busca
domiciliar sem mandado judicial são lícitas diante da alegação de
violação de domicílio; e (ii) se o crime de posse de arma de fogo de
uso permitido com numeração suprimida deve ser considerado como
crime hediondo.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A entrada dos policiais na residência foi justificada por
fundadas razões, decorrentes de denúncias anônimas e monitoramento,
além da tentativa de fuga do réu ao avistar os policiais. Ademais,
houve consentimento da companheira do réu para o ingresso, conforme
consignado pelas instâncias ordinárias, o que afasta a alegação de
nulidade das provas (AgRg no HC n. 834.991/GO; AgRg no HC n.
878.086/BA).
4. Quanto à tipificação do crime de posse de arma de fogo com
numeração suprimida, a jurisprudência atual do STJ considera que o
porte ou posse de arma de fogo de uso permitido com numeração
raspada não possui natureza hedionda, acompanhando a evolução
legislativa mais benéfica. Assim, é afastada a hediondez do delito
previsto no art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003 (HC n.
525.249/RS; AgRg no HC n. 625.762/SP).
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL
A FIM DE AFASTAR A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME PREVISTO NO ART. 16,
§1º, IV, DA LEI N. 10.826/2003.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM
NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES PARA
INGRESSO SEM MANDADO. CONSENTIMENTO DO MORADOR. LICITUDE DAS PROVAS.
ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. NATUREZA NÃO HEDIONDA.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto por Eduardo Gomes da Silva
contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado em alegação de
nulidade das provas obtidas mediante busca domiciliar sem mandado e
contestação quanto à natureza hedionda do crime de posse de arma de
fogo de uso permitido com numeração suprimida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se as provas obtidas em busca
domiciliar sem mandado judicial são lícitas diante da alegação de
violação de domicílio; e (ii) se o crime de posse de arma de fogo de
uso permitido com numeração suprimida deve ser considerado como
crime hediondo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A entrada dos policiais na residência foi justificada por
fundadas razões, decorrentes de denúncias anônimas e monitoramento,
além da tentativa de fuga do réu ao avistar os policiais. Ademais,
houve consentimento da companheira do réu para o ingresso, conforme
consignado pelas instâncias ordinárias, o que afasta a alegação de
nulidade das provas (AgRg no HC n. 834.991/GO; AgRg no HC n.
878.086/BA).
4. Quanto à tipificação do crime de posse de arma de fogo com
numeração suprimida, a jurisprudência atual do STJ considera que o
porte ou posse de arma de fogo de uso permitido com numeração
raspada não possui natureza hedionda, acompanhando a evolução
legislativa mais benéfica. Assim, é afastada a hediondez do delito
previsto no art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003 (HC n.
525.249/RS; AgRg no HC n. 625.762/SP).
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL
A FIM DE AFASTAR A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME PREVISTO NO ART. 16,
§1º, IV, DA LEI N. 10.826/2003.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** b2dd4ef7dce5a49745500139326199726616fba5ec389ffe8bf54eb366890969
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

