{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84495,"origem":"stj","sha256_origem":"3849b8e1608891c4efecb2ded95d9ca1be4fec0dcd0449228be3ea568d945016","registro_original":{"id_fonte":"000897417","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2330749","numero_registro":"202301108573","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA.\nRECURSO  EXCLUSIVO DA DEFESA. REVALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS\nJUDICIAIS SEM MAJORAÇÃO DA PENA APLICADA. POSSIBILIDADE.\nINEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. TEMA\n1214 DO STJ. JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE VALOROU NEGATIVAMENTE AS\nCIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO BASEANDO-SE NA VIOLÊNCIA EMPREGADA. ACÓRDÃO\nQUE DECOTOU A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, MAS\nVALOROU NEGATIVAMENTE AS CONSEQUÊNCIAS BASEANDO-SE NO MESMO FATO JÁ\nANTERIORMENTE VALORADO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, no qual se discute a revaloração de\ncircunstâncias judiciais na dosimetria da pena.\n2. O recorrente alega violação aos artigos 59 e 68 do Código Penal e\n617 do Código de Processo Penal, sustentando que a alteração na\nvaloração das circunstâncias judiciais violaria o princípio da non\nreformatio in pejus.\n3. O Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afastou a\nvaloração negativa das circunstâncias do delito, mas valorou\nnegativamente as consequências do crime, mantendo a pena privativa\nde liberdade e reduzindo a pena de multa.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a alteração na\nvaloração das circunstâncias judiciais pelo Tribunal de origem, sem\nmajoração da pena, em recurso exclusivo da defesa, viola o princípio\nda non reformatio in pejus.\nIII. Razões de decidir\n5. A Terceira Seção do STJ entende que a alteração na valoração das\ncircunstâncias judiciais, desde que não implique aumento da pena,\nnão viola o princípio da non reformatio in pejus.\n6. A violência empregada e as lesões causadas foram fatos já\nvalorados negativamente na sentença de primeiro grau, justificando a\nmanutenção da pena.\n7. O entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a\njurisprudência do STJ, especialmente o Tema 1214, não merecendo\nreparo.\nIV. Dispositivo\n8. Recurso não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e negar provimento ao recurso especial .\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"acc72edf18f3bfbd696c85493f2dc5c512ad6c174656a8ad04bbaffa7ccbf8f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
