# Registro público: STJ — 2330749

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2024-12-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84495/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84495.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3849b8e1608891c4efecb2ded95d9ca1be4fec0dcd0449228be3ea568d945016

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se discute a revaloração de
circunstâncias judiciais na dosimetria da pena.
2. O recorrente alega violação aos artigos 59 e 68 do Código Penal e
617 do Código de Processo Penal, sustentando que a alteração na
valoração das circunstâncias judiciais violaria o princípio da non
reformatio in pejus.
3. O Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afastou a
valoração negativa das circunstâncias do delito, mas valorou
negativamente as consequências do crime, mantendo a pena privativa
de liberdade e reduzindo a pena de multa.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a alteração na
valoração das circunstâncias judiciais pelo Tribunal de origem, sem
majoração da pena, em recurso exclusivo da defesa, viola o princípio
da non reformatio in pejus.

### III. Razões de decidir

5. A Terceira Seção do STJ entende que a alteração na valoração das
circunstâncias judiciais, desde que não implique aumento da pena,
não viola o princípio da non reformatio in pejus.
6. A violência empregada e as lesões causadas foram fatos já
valorados negativamente na sentença de primeiro grau, justificando a
manutenção da pena.
7. O entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a
jurisprudência do STJ, especialmente o Tema 1214, não merecendo
reparo.
IV. Dispositivo
8. Recurso não provido.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA.
RECURSO  EXCLUSIVO DA DEFESA. REVALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS SEM MAJORAÇÃO DA PENA APLICADA. POSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. TEMA
1214 DO STJ. JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE VALOROU NEGATIVAMENTE AS
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO BASEANDO-SE NA VIOLÊNCIA EMPREGADA. ACÓRDÃO
QUE DECOTOU A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, MAS
VALOROU NEGATIVAMENTE AS CONSEQUÊNCIAS BASEANDO-SE NO MESMO FATO JÁ
ANTERIORMENTE VALORADO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se discute a revaloração de
circunstâncias judiciais na dosimetria da pena.
2. O recorrente alega violação aos artigos 59 e 68 do Código Penal e
617 do Código de Processo Penal, sustentando que a alteração na
valoração das circunstâncias judiciais violaria o princípio da non
reformatio in pejus.
3. O Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afastou a
valoração negativa das circunstâncias do delito, mas valorou
negativamente as consequências do crime, mantendo a pena privativa
de liberdade e reduzindo a pena de multa.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a alteração na
valoração das circunstâncias judiciais pelo Tribunal de origem, sem
majoração da pena, em recurso exclusivo da defesa, viola o princípio
da non reformatio in pejus.
III. Razões de decidir
5. A Terceira Seção do STJ entende que a alteração na valoração das
circunstâncias judiciais, desde que não implique aumento da pena,
não viola o princípio da non reformatio in pejus.
6. A violência empregada e as lesões causadas foram fatos já
valorados negativamente na sentença de primeiro grau, justificando a
manutenção da pena.
7. O entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a
jurisprudência do STJ, especialmente o Tema 1214, não merecendo
reparo.
IV. Dispositivo
8. Recurso não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial .
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
