{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84496,"origem":"stj","sha256_origem":"e46c78739b855aeb3ffb0be6da8c1d8030758a45f0092040125a929ae79620ba","registro_original":{"id_fonte":"000897418","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2474515","numero_registro":"202303565353","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. INFORMAÇÕES SOBRE TRÁFICO\nREALIZADO NO IMÓVEL. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. CAMPANA. OBSERVAÇÃO DA\nMOVIMENTAÇÃO. TENTATIVA DE FUGA. DISPENSA DE SACOLA COM 50 GRAMAS DE\nCOCAÍNA. PENA-BASE. AUMENTO EM 1/3 JUSTIFICADO PELA QUANTIDADE\nAPREENDIDA, 2,8KG DE COCAÍNA. MINORANTE DO TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE.\nDEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS COMPROVADA. APREENSÃO DE DIVERSOS\nPETRECHOS E SUBSTÂNCIAS.  SACOS PLÁSTICOS, PLÁSTICO FILME, BALANÇA,\nPRENSAS, FORMAS, COLHER E FACA COM RESQUÍCIOS DE DROGA, CAFEÍNA E\nGLUTAMINA. REGIME MAIS GRAVOSO ADEQUADO. VETORIAL NEGATIVA. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravos em recursos especiais interpostos contra decisões que\ninadmitiram recursos especiais, com alegação por ambos os réus de\nnulidade de prova por busca domiciliar ilegal e questionamento de J.\nG. da dosimetria da pena em condenação por tráfico de drogas.\n2. O recorrente M. M. R. aponta violação dos arts. 157, § 1º, e 240\ndo CPP. O recorrente J. G., além da nulidade, aponta a violação dos\narts. 33, § 2º, e 59 do CP, além do art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006, sustentando a nulidade da busca domiciliar e pleiteando\na redução da pena-base e o reconhecimento da minorante do tráfico.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar\nsem mandado judicial foi legal, considerando a alegada situação de\nflagrante delito, e se a dosimetria da pena foi adequada,\nespecialmente quanto à aplicação da minorante do tráfico\nprivilegiado.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A busca domiciliar foi considerada legal, pois houve fundadas\nrazões para a ação policial, com base em denúncias e diligências\nprévias que indicaram flagrante delito, além da dispensa de droga\nantes da abordagem, conforme entendimento do STF, no RE n. 603.616.\n5. A dosimetria da pena foi mantida, com aumento da pena-base\njustificado pela quantidade e natureza das drogas apreendidas (2,8kg\nde cocaína), em conformidade com o art. 42 da Lei 11.343/2006.\n6. A minorante do tráfico privilegiado foi afastada devido à\ndedicação habitual à atividade criminosa, evidenciada por elementos\nconcretos como a apreensão de materiais e insumos para a fabricação\nda droga: embalagens, plástico filme, balança, prensas hidráulicas,\ncafeína e glutamina.\n7. Adequado o regime fechado, considerando a presença de\ncircunstância judicial desfavorável.\nIV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e negar provimento ao recurso especial .\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6b85ceccd56ed8f4278a08c0823f2ea301d32ca79a9ef2b2f1c20e85c16a810f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
