{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84497,"origem":"stj","sha256_origem":"38e0ddef89635dba1011c0feb847f411cb2ed13322fe4c15f7890a564e0380cd","registro_original":{"id_fonte":"000897419","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2461534","numero_registro":"202303232383","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO.\nMAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL.\nIRRETROATIVIDADE. PRINCÍPIOS DA COISA JULGADA E DA EGURANÇA\nJURÍDICA. PECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de\nJustiça do Distrito Federal, que julgou improcedente revisão\ncriminal para afastar a majorante do repouso noturno em condenação\npor furto qualificado.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a alteração de\nentendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da\ncondenação autoriza a revisão criminal para afastar a majorante do\nrepouso noturno aplicada ao furto qualificado.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que a alteração de entendimento jurisprudencial posterior\nao trânsito em julgado não autoriza a revisão criminal, sob pena de\nviolação dos princípios da coisa julgada e da segurança jurídica.\n4. O precedente qualificado firmado no Tema 1087 do STJ, que afastou\na majorante do repouso noturno no furto qualificado, possui efeito\nprospectivo e não retroage para alcançar condenações transitadas em\njulgado anteriormente.\n5. A decisão do Tribunal a quo está em consonância com a\njurisprudência do STJ, que não admite a desconstituição da coisa\njulgada com base em mudança de entendimento jurisprudencial.\nIV. Dispositivo\n6. Recurso não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo para negar provimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00621 INC:00001","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00155 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - IRRETROATIVIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2081283>>-PR, <<AgRg no HC 835093>>-SC,\n         <<AgRg no HC 835010>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"74c842d56f85e85a637dfbc752bc576a264ee13e30f62dee7f6ed61a81c3c368","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
