# Registro público: STJ — 1908478

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/845/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/845.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 100b1cd6baa1b8c7f84df6f85f73caae220285e476680856186505ea9dd4a1f4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS
CONFIGURADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS
5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e  3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional
foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas
omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de
origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por
analogia, a Súmula nº 284/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** A inexistência de cobertura securitária é matéria que restou
decidida com base na interpretação do contrato e nas provas dos
autos, motivo pelo qual seu exame esbarra no óbice das Súmulas nºs 5
e 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso concreto, a falta de impugnação objetiva e direta de
fundamento central do acórdão recorrido denota a deficiência da
fundamentação recursal, atraindo os óbices das Súmulas nºs 283 e
284/STF.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS
CONFIGURADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS
5 E 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e  3/STJ).
2. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional
foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas
omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de
origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por
analogia, a Súmula nº 284/STF.
3. A inexistência de cobertura securitária é matéria que restou
decidida com base na interpretação do contrato e nas provas dos
autos, motivo pelo qual seu exame esbarra no óbice das Súmulas nºs 5
e 7/STJ.
4. No caso concreto, a falta de impugnação objetiva e direta de
fundamento central do acórdão recorrido denota a deficiência da
fundamentação recursal, atraindo os óbices das Súmulas nºs 283 e
284/STF.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
