{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84501,"origem":"stj","sha256_origem":"f74f7cb51b5161cc78de1e2dce3fc9d2a48f534600aad6192034821044a6893c","registro_original":{"id_fonte":"000897423","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2306341","numero_registro":"202300567013","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.\nPRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. PROVAS CONFLITANTES E INCAPAZES DE\nGERAR A CONVICÇÃO ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO\nRECURSO ESPECIAL.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas\nGerais contra decisão do Tribunal de Justiça do mesmo Estado que não\nadmitiu recurso especial manejado para restabelecer a condenação do\nréu pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A,\n§1º, do Código Penal. O acórdão recorrido deu provimento à apelação\ndefensiva, acolhendo o pedido de absolvição por insuficiência\nprobatória.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar se há elementos\nprobatórios suficientes para sustentar a condenação do recorrido\npelo crime de estupro de vulnerável, diante das alegações\nministeriais de que o acervo probatório demonstraria a prática do\ndelito.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Tribunal de origem, ao analisar o conjunto probatório, concluiu\nque \"havendo severas dúvidas quanto à prática delitiva por parte do\nora acusado, entendo que se faz imperiosa a sua absolvição, isto em\nrespeito ao principio processual do in dubio pro reo\" (e-STJ fl.\n327), destacando ainda que \"Da prova oral produzida pode-se concluir\nque não foi a primeira vez que a vítima atribuiu o mesmo crime a\noutra pessoa\" e que \"o que se conclui dos depoimentos [...] é que\nninguém viu a vítima e o apelante juntos mantendo relação sexual um\ncom o outro. Nem mesmo confirmaram ter sido o acusado a pessoa que\nteria amassado a janela da casa da vitima, ou a pessoa que teria\narrancado a porta da casa. Sobre isso, inclusive, não se pode perder\nde vista o teor do testemunho de S. F., que mesmo sendo vizinha da\nvítima disse nada ter escutado no dia dos fatos, nem gritos e nem\nalgum barulho anormal, vide fI. 167/168\" (e-STJ fl. 325).\n4. A reforma da decisão exigiria o reexame do contexto\nfático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso\nespecial, nos termos da Súmula 7 do STJ, segundo a qual \"a pretensão\nde simples reexame de prova não enseja recurso especial\".\n5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, nos casos em\nque a absolvição se fundamenta na aplicação do princípio do in dubio\npro reo, o reexame das conclusões probatórias alcançadas pelas\ninstâncias ordinárias encontra óbice na Súmula 7 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO\n6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e não conhecer do recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"51178275335303ea982cd4cffa5d758434708aefe6211bdcea0c97beb33b6704","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
