# Registro público: STJ — 2156480

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84514/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84514.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c14e74ffc6e2f21855f9034c10a42f6a5150eea872fe7e3cb57af74f706e3b41

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897436
- **Número de registro na fonte:** 202402502871
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Sul que manteve a concessão de prisão domiciliar a
apenado, em razão da ausência de estabelecimento prisional
compatível com o regime semiaberto.
2. O apenado cumpre pena de 19 anos e 8 meses de reclusão, por
homicídio qualificado e furto, e encontra-se em regime semiaberto e
registra saldo de pena superior a 11 anos, tendo sido deferida a
progressão ao regime aberto com monitoramento eletrônico e condições
de prisão domiciliar.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a concessão de prisão
domiciliar, fora das hipóteses do art. 117 da Lei de Execução
Penal, é válida diante da ausência de estabelecimento prisional
adequado para o cumprimento da pena no regime semiaberto.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A manutenção de condenado em regime mais gravoso por inexistência
de estabelecimento prisional compatível viola os princípios da
individualização da pena e da legalidade, conforme entendimento do
Supremo Tribunal Federal.
5. A concessão de prisão domiciliar está em conformidade com a
Súmula vinculante n. 56 do STF, que determina a concessão do
benefício na falta de alternativas adequadas.
6. O acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência do STJ,
que exige a adoção de medidas alternativas antes da concessão de
prisão domiciliar, conforme estabelecido no REsp 1.710.674/MG.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO E
FURTO. EXECUÇÃO DA PENA. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR.
AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Sul que manteve a concessão de prisão domiciliar a
apenado, em razão da ausência de estabelecimento prisional
compatível com o regime semiaberto.
2. O apenado cumpre pena de 19 anos e 8 meses de reclusão, por
homicídio qualificado e furto, e encontra-se em regime semiaberto e
registra saldo de pena superior a 11 anos, tendo sido deferida a
progressão ao regime aberto com monitoramento eletrônico e condições
de prisão domiciliar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a concessão de prisão
domiciliar, fora das hipóteses do art. 117 da Lei de Execução
Penal, é válida diante da ausência de estabelecimento prisional
adequado para o cumprimento da pena no regime semiaberto.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A manutenção de condenado em regime mais gravoso por inexistência
de estabelecimento prisional compatível viola os princípios da
individualização da pena e da legalidade, conforme entendimento do
Supremo Tribunal Federal.
5. A concessão de prisão domiciliar está em conformidade com a
Súmula vinculante n. 56 do STF, que determina a concessão do
benefício na falta de alternativas adequadas.
6. O acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência do STJ,
que exige a adoção de medidas alternativas antes da concessão de
prisão domiciliar, conforme estabelecido no REsp 1.710.674/MG.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
