# Registro público: STJ — 190711

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84518/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84518.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf27472e39bf5c0ca05d6348b8d79ba6c73d56c36a213dd3886e689e4ae7ff11

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se buscava a suspensão
de ação penal por crime contra a ordem tributária, com base no
parcelamento do débito tributário.
2. O recorrente foi denunciado pela prática do crime tipificado no
art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990. A defesa alegou que o
parcelamento do débito tributário foi realizado e as parcelas estão
sendo adimplidas, pleiteando a suspensão da ação penal.
3. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina denegou a ordem,
afirmando que o parcelamento do débito tributário posterior ao
recebimento da denúncia não autoriza a suspensão da pretensão
punitiva do Estado, conforme a Lei n. 12.382/2011.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o parcelamento do
débito tributário realizado após o recebimento da denúncia pode
suspender a pretensão punitiva do Estado em crimes contra a ordem
tributária.

### III. Razões de decidir

5. A Lei n. 12.382/2011, que alterou o art. 83, § 2º, da Lei n.
9.430/1996, veda a suspensão da pretensão punitiva do Estado quando
o parcelamento do débito tributário ocorre após o recebimento da
denúncia.
6. O parcelamento do débito tributário foi realizado em data
posterior ao recebimento da denúncia, inviabilizando a suspensão da
ação penal conforme a legislação vigente.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO
APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. LEI N. 12.382/2011. RECURSO
IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se buscava a suspensão
de ação penal por crime contra a ordem tributária, com base no
parcelamento do débito tributário.
2. O recorrente foi denunciado pela prática do crime tipificado no
art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990. A defesa alegou que o
parcelamento do débito tributário foi realizado e as parcelas estão
sendo adimplidas, pleiteando a suspensão da ação penal.
3. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina denegou a ordem,
afirmando que o parcelamento do débito tributário posterior ao
recebimento da denúncia não autoriza a suspensão da pretensão
punitiva do Estado, conforme a Lei n. 12.382/2011.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o parcelamento do
débito tributário realizado após o recebimento da denúncia pode
suspender a pretensão punitiva do Estado em crimes contra a ordem
tributária.
III. Razões de decidir
5. A Lei n. 12.382/2011, que alterou o art. 83, § 2º, da Lei n.
9.430/1996, veda a suspensão da pretensão punitiva do Estado quando
o parcelamento do débito tributário ocorre após o recebimento da
denúncia.
6. O parcelamento do débito tributário foi realizado em data
posterior ao recebimento da denúncia, inviabilizando a suspensão da
ação penal conforme a legislação vigente.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** bf27472e39bf5c0ca05d6348b8d79ba6c73d56c36a213dd3886e689e4ae7ff11
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** bf27472e39bf5c0ca05d6348b8d79ba6c73d56c36a213dd3886e689e4ae7ff11
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

