# Registro público: STJ — 204946

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84521/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84521.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 94b6ced562deffa6d7bc1d73caa7ece37a18e3dff38c7a45d899492282fac24e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897443
- **Número de registro na fonte:** 202403613325
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, o qual buscava o trancamento de
inquérito policial por alegado excesso de prazo nas investigações.
2. O inquérito policial investiga crimes de peculato, associação
criminosa e lavagem de dinheiro, com pluralidade de investigados e
complexidade nas apurações, justificando a demora na conclusão.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o inquérito policial
deve ser trancado por alegado excesso de prazo nas investigações,
considerando a complexidade do caso e a pluralidade de investigados.

### III. Razões de decidir

4. O Tribunal de origem concluiu que não há excesso de prazo
injustificado, uma vez que a complexidade do caso e a pluralidade de
investigados justificam a demora nas investigações.
5. O prazo para a conclusão do inquérito é impróprio quando o
investigado está em liberdade, podendo ser prorrogado conforme as
necessidades das diligências, desde que não haja inatividade por
parte do Ministério Público.
6. As investigações não se encontram paralisadas, havendo indícios
mínimos de autoria e materialidade que sustentam a continuidade das
apurações, afastando a alegação de constrangimento ilegal.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS
CORPUS. PECULATO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE
BENS E VALORES. EXCESSO DE PRAZO EM INQUÉRITO POLICIAL. COMPLEXIDADE
DO CASO. RÉUS EM LIBERDADE. TRANCAMENTO INVIÁVEL. RECURSO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, o qual buscava o trancamento de
inquérito policial por alegado excesso de prazo nas investigações.
2. O inquérito policial investiga crimes de peculato, associação
criminosa e lavagem de dinheiro, com pluralidade de investigados e
complexidade nas apurações, justificando a demora na conclusão.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o inquérito policial
deve ser trancado por alegado excesso de prazo nas investigações,
considerando a complexidade do caso e a pluralidade de investigados.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem concluiu que não há excesso de prazo
injustificado, uma vez que a complexidade do caso e a pluralidade de
investigados justificam a demora nas investigações.
5. O prazo para a conclusão do inquérito é impróprio quando o
investigado está em liberdade, podendo ser prorrogado conforme as
necessidades das diligências, desde que não haja inatividade por
parte do Ministério Público.
6. As investigações não se encontram paralisadas, havendo indícios
mínimos de autoria e materialidade que sustentam a continuidade das
apurações, afastando a alegação de constrangimento ilegal.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6030f59bd2031e659f470366a6991ee200ca608d5a30644cb4b24f90fca1530c
- **SHA-256 do registro documental:** 94b6ced562deffa6d7bc1d73caa7ece37a18e3dff38c7a45d899492282fac24e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 94b6ced562deffa6d7bc1d73caa7ece37a18e3dff38c7a45d899492282fac24e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Costuma-se descrever a lavagem em três etapas, embora nem sempre elas apareçam de forma nítida. A colocação é a entrada do dinheiro sujo no sistema, por depósitos fracionados, compra de bens ou uso de empresas de fachada. A dissimulação, ou ocultação, embaralha o rastro por meio de transferências sucessivas, contas de terceiros e operações artificiais.

**Atribuição:** Rafael Toledo · As três fases: colocação, dissimulação e integração

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** eb180b37a6583d63641c0bff4349377a5f74e13f219a936ac3ac4567d809654d
- **SHA-256 do registro documental:** 94b6ced562deffa6d7bc1d73caa7ece37a18e3dff38c7a45d899492282fac24e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 204946 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 94b6ced562deffa6d7bc1d73caa7ece37a18e3dff38c7a45d899492282fac24e
- **SHA-256 do comentário:** b27909bc30da988f3195c29043f16a4ead1cc55ef7147c8edcee1c5ab2052985
