# Registro público: STJ — 2486928

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84522/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84522.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4b9be0f5a810a989836f3c379629775b8d5b9b49c8aac2b2aed74ae57f906a2c

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos para reconhecimento da
tempestividade do recurso especial, argumentando que o prazo
recursal foi interrompido pela interposição de embargos de
declaração sucessivos na instância de origem, conforme
jurisprudência consolidada.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) a tempestividade do recurso
especial e (ii) a possibilidade de absolvição com base na negativa
de autoria no crime de estupro de vulnerável, com alegação de
insuficiência de provas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Reconhece-se a tempestividade do recurso especial, uma vez que o
prazo recursal foi interrompido pela interposição de novo
aclaratório contra o acórdão que julgou o primeiro. Conhecidos e
julgados os embargos de declaração, há de se reconhecer a
interrupção do prazo para interposição de outros recursos, conforme
entendimento jurisprudencial pacificado.
4. No mérito, verifica-se que a autoria e materialidade do crime de
estupro de vulnerável foram corroboradas pelo depoimento da vítima e
por provas testemunhais, que confirmam o relato de abuso.
5. Nos crimes sexuais, a palavra da vítima possui especial
relevância, sobretudo quando coerente e corroborada por outros
elementos, em virtude da natureza sigilosa com que esses crimes são
geralmente praticados.
6. O pedido de absolvição com base na negativa de autoria esbarra na
Súmula nº 7 do STJ, que impede o reexame do acervo
fático-probatório em sede de recurso especial.
7. A Súmula nº 83 do STJ também é aplicável, visto que o acórdão
recorrido está em conformidade com a jurisprudência pacífica do
Superior Tribunal de Justiça.
IV. DISPOSITIVO
8. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a tempestividade
do recurso especial, sem efeito modificativo, conhecer do agravo e
negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE
RECONHECIDA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VALIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA
COMO PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULS 83 DO STJ.
EMBARGOS ACOLHIDOS PARA RECONHECER A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO, SEM
EFEITO MODIFICATIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS, AGRAVO CONHECIDO E RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos para reconhecimento da
tempestividade do recurso especial, argumentando que o prazo
recursal foi interrompido pela interposição de embargos de
declaração sucessivos na instância de origem, conforme
jurisprudência consolidada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) a tempestividade do recurso
especial e (ii) a possibilidade de absolvição com base na negativa
de autoria no crime de estupro de vulnerável, com alegação de
insuficiência de provas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Reconhece-se a tempestividade do recurso especial, uma vez que o
prazo recursal foi interrompido pela interposição de novo
aclaratório contra o acórdão que julgou o primeiro. Conhecidos e
julgados os embargos de declaração, há de se reconhecer a
interrupção do prazo para interposição de outros recursos, conforme
entendimento jurisprudencial pacificado.
4. No mérito, verifica-se que a autoria e materialidade do crime de
estupro de vulnerável foram corroboradas pelo depoimento da vítima e
por provas testemunhais, que confirmam o relato de abuso.
5. Nos crimes sexuais, a palavra da vítima possui especial
relevância, sobretudo quando coerente e corroborada por outros
elementos, em virtude da natureza sigilosa com que esses crimes são
geralmente praticados.
6. O pedido de absolvição com base na negativa de autoria esbarra na
Súmula nº 7 do STJ, que impede o reexame do acervo
fático-probatório em sede de recurso especial.
7. A Súmula nº 83 do STJ também é aplicável, visto que o acórdão
recorrido está em conformidade com a jurisprudência pacífica do
Superior Tribunal de Justiça.
IV. DISPOSITIVO
8. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a tempestividade
do recurso especial, sem efeito modificativo, conhecer do agravo e
negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos, para reconhecer a tempestividade do recurso especial,
sem efeito modificativo, conhecer do agravo e negar provimento ao
recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
